top of page

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE MÂNCIO LIMA.
 

REGULADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 174/2004.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE
MÂNCIO LIMA


CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º -
O Conselho Municipal do Idoso de Mâncio Lima - CMIML,

criado pela Lei n° Municipal nº. 174/2004, de 09 de janeiro de 2004,

com sede e foro na Cidade de Mâncio Lima, Estado do Acre, órgão

colegiado permanente e participativo, de caráter público, sem fins lucrativos, credo político ou religioso, vinculado à estrutura da

Secretaria Municipal da Ação Social, reger-se-á por este Regimento

e por resoluções de seu Conselho Pleno.


Art. 2º- O Conselho Municipal do Idoso, órgão com função consultiva,
deliberativa, fiscalizadora e normativa da Política Municipal do Idoso, de
composição paritária entre governo e sociedade civil, tem por finalidade
congregar esforços, junto às Instituições Oficiais e Sociedade Civil Organizada, em atenção ao idoso, estabelecendo diretrizes e aplicabilidade dessa política, em consonância com a Política Nacional, Estadual,

Municipal e o Estatuto do Idoso.

 

                                              [.........]

 


Art. 29 - Qualquer membro do Conselho poderá intervir em situações
de flagrante desrespeito dos direitos e deveres dos idosos, salvo as de
competências exclusivas do Presidente do Conselho.


Art. 30 - Registrando-se dúvidas de interpretação ou constatando-se
lacuna neste Regimento Interno, o Plenário deverá decidir a respeito.


Art. 31 - O Plenário é o órgão máximo de decisão do Conselho

Municipal do Idoso.


Art. 32 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.


Mâncio Lima 24 de julho de 2020.


Presidente (a)
Vice-Presidente (a)
1º Secretário (a)
LEGISLAÇÃO:
Lei nº. 174/2004, de 09 de janeiro de 2004;
Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

e dá outras providências.
Decreto Nº. 94/2020, de 07 de julho de 2020;
Nomeia os representantes governamentais e não governamentais

para comporem o CMIML. Decreto Nº. 94 de 07 de julho de 2020;
Aprova o regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso de

Mâncio Lima.

Lei Nº 174/2004 REGIMENTO INTERNO DO CMIML

  • DOEAC nº  12.863

    Página(s) 48-50

    Data 20/08/2020

  • Lei 

     

LOGO MÂNCIO LIMA edtada.png

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Mâncio Lima - Estado do Acre

CNPJ 04.059.671/0001-89


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3343-1445 (Responsável Jenildo Cavalcante)

🏢 Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13:30h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br ou ouvidoria@manciolima.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page