PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 278/2023 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Cria o Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres– CGPMPM, para gestão 2023/2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso dasatribuições que lhe confere,
RESOLVE:
Art. 1º Fica Instituído o Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticaspara as Mulheres - CGPMPM, para o Quadriênio 2023/2026.
Art. 2º O Comitê tem por finalidade elaborar o Plano Municipal dePolíticas para as Mulheres, definindo as ações, órgãos responsáveis,
parceiros e prazos.
Art. 3º Compete ao CGPEPM:
I - Monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
II - Dialogar continuadamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
III - Contribuir com ações e eventos relativos à política Municipal para as mulheres.
Art. 4º O CGPMPM será composto pelos seguintes órgãos e Entidades:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);
II- Coordenadoria Municipal de Políticas para Mulheres;
III- Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV- Secretaria Municipal de Saúde;
V- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e desporto;
VI- Secretaria de Transporte e viação;
VII- Secretaria de Meio Ambiente e Turismo;
VIII- Secretaria de Produção e Abastecimento;
IX- Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
§ 1º Os representantes e suplentes dos órgãos e entidade relacionadosneste Decreto, serão indicados por seus respectivos cuja formalização
ocorrerá por meio de portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito atravésdo Organismo Municipal de Políticas para Mulheres.
§ 2º Cabe aos membros do Comitê, organizar continuadamente informações relativas à política para as mulheres no âmbito Municipal.
Art. 5º A Coordenação Executiva do Comitê Gestor do PlanoMunicipal de Políticas para as Mulheres ficará sob a responsabilidade
do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único. Cabe à Coordenação executiva, coordenar oprocesso de interlocução entre os membros do CGPMPM, preparar
agenda de reuniões, elaborar plano sobre metas e ações da política
para as mulheres em nível Municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Mâncio Lima -Acre, 21 de novembro de 2023,
ISAAC DE SOUZA LIMA
Prefeito do Município de Mâncio Lima
Decreto N°278/2023 - Cria o CGPMPM 2023/2026
DOEAC nº 13.662
Página: 93
Data: 29/11/2023