ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 264/2023, 10 DE OUTUBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA
I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA A SER REALIZADO NO
DIA 17 DE OUTUBRO DE 2023”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, ISAAC
DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma
prevista na Lei Orgânica Municipal.
.D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Organizadora da Iª Conferência Municipal de cultura composta pelos seguintes membros:
I – Valmiro Gomes Muniz – Presidente do CMC
II – Glade Meire da Silva Benevides - Vice-Presidente do CMC,
III – Jachson Geller Medalha de Oliveira - Representante Governamental,
IV – Ana Maria de Andrade da Silva – Representante Governamental.
V – Geandson Dias de Souza – Representante da sociedade civil,
VI – Nirleia Silva de Souza– Representante da sociedade civil
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do CMC de Mâncio Lima AC, e terá como competência:
I - Preparar e executar as Capacitações para realizações do Encontros:
II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros:
III - Preparar e acompanhar a operacionalização da Iª Conferência Municipal de cultura;
IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser
utilizada durante a Iª Conferência Municipal de cultura;
V - Organizar e coordenar a Iª Conferência Municipal de cultura;
VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal
de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à Iª Conferência
Municipal de cultura;
VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
VIII - Manter o CMC de Mâncio Lima - AC informado sobre o andamento
das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Iª
Conferência Municipal de cultura;
Art. 3º - Para operacionalização da Iª Conferência Municipal de cultura,
a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da Iª Conferência
Municipal de cultura
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, bem como consultores e
convidados.
Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 10 DE OUTUBRO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N° 264/2023 - CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA - CMC
DOEAC nº 13.634
Página: 75
Data: 10/10/2023