ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 236/2023, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
Regulamenta, em âmbito municipal, o comitê gestor de acompanhamento e fiscalização da lei federal complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da união aos estados, ao distrito federal e aos municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural regulamentada pelo decreto presidencial nº 11.525, de 11 maio de 2023 para o município de Mâncio Lima e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.71 da Lei Orgânica deste Município.
DECRETA:
Art.1º O Poder Executivo do Município de Mâncio Lima, por meio do Departamento de Cultura, execu¬tará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, mediante programas que contemplem as hipóteses enumeradas no artigo 6º e artigo 8º da referida lei e que forem de responsabilidade do Município de Mâncio Lima.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com o auxílio do Comitê Gestor de que trata o artigo 2º deste decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá pro¬videnciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Mâncio Lima, nos termos do artigo 3º da Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022.
Art.2º Fica criado o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, com as seguintes atribuições:
I - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;
II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Mancio Lima para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 4º, § 2º, Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022;
III - Acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único, do artigo 1º deste decreto;
IV - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Go¬verno Federal para o Município de Mâncio Lima;
V - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Mâncio Lima.
Art.3º O Comitê Gestor de que trata este decreto, será composto pelos seguintes segmentos.
I - 01 (um) representante do Departamento de Cultura, que o presidirá:
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
III - 01 (um) representante do Gabinete do Vice-prefeito;
IV - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal Finanças;
VII - 01 (um) representante da Secretária de Administração e Planejamento:
VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
IX - 01 (um) representante da Sociedade Civil;
Art.4º O Comitê Gestor po¬derá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execu¬ção da Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º.
Art.5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 08 DE AGOSTO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N° 236/2023 - Regulamenta o comitê da Lei Paulo Gustavo 2023 a 2024
DOEAC nº 13.591
Página: 95
Data: 09/08/2023