ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 19/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a autorização às Instituições Financeiras Bancárias a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre o acesso para consulta à
movimentação das contas bancárias do Poder Executivo do Município de
Mâncio Lima, Estado do Acre, inclusive dos Fundos Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos
administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, conforme Constituição Federal, art. 71, Constituição Estadual, artigos
60 e 61, Lei Complementar nº 101/2000, art. 59, Lei Complementar Estadual nº 38/93, artigos 36 e 37, e Regimento Interno, artigos 6º e 9º;
Considerando a necessidade de cumprimento do disposto no Anexo IV
do Manual de Referência, parte integrante da Resolução TCE/AC No
087/2013, que requer Documento de autorização de acesso para consulta aos dados de movimentação bancária dos órgãos, entidades e
poderes jurisdicionados;
Considerando o primado do princípio da transparência, da gestão fiscal
responsável, da celeridade e da economicidade na Administração Pública.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado a qualquer instituição bancária, em todo o Estado do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso
para consulta à movimentação financeira do período de 01/01/2023 a
31/12/2023, das contas bancárias mantidas pelos órgãos da administração
direta e fundos instituídos pelo Poder Executivo do Município de Mâncio
Lima, Estado do Acre, assim especificamente de titularidade dos CNPJ:
04.059.671/0001-89, entidade Prefeitura Municipal de Mâncio Lima-Acre;
12.158.466/0001-07, entidade Fundo Municipal de Saúde de Mâncio Lima-Acre.
Art. 2º. O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar-
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
§1º. A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida diretamente ao
gerente da instituição financeira e ainda comunicada de ofício ao representante legal do Município e responsável pelo órgão do Gabinete do Prefeito.
§2º. É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do
Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo
da Administração e do Município.
§3º. A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim
de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos.
Art. 3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as
transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima – AC, 08 de fevereiro de 2024.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N° 019/2024 - Autoriza instituição a fornecerem movimentação bancárias
DOEAC nº 13.711
Página: 70-71
Data: 15/02/2024