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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº.180/2021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021


O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor,


Considerando a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2017, que institui a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) com o objetivo de integrar todos os órgãos envolvidos com o registro e com a legalização de empresas e negócios, em âmbito nacional;


Considerando o termo de Adesão assinado pelo Município de Mâncio Lima e a Junta Comercial do Estado do Acre;


Considerando a necessidade de fomentar o empreendedorismo no Município de Mâncio Lima, por intermédio da simplificação do processo e registro mercantil, a fim de contribuir para o desenvolvimento da economia do Município;


Considerando os termos do Capítulo lll da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e baixa de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;


RESOLVE:


Art. 1º Fica instituído alteração do Grupo de Trabalho – GT, situado no art. 2º de 20 de outubro de 2016, visando à implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com fundamento na Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007.


Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Servidores Municipais representantes de suas pastas em que se verificam sua lotação:
I – Daniel da Silva campos – Coordenador da REDESIM (alvará);
II – José Alberto da Silva Oliveira – Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN;
III – Wilglison Araújo da Silva Oliveira- Secretaria Municipal de Meio Ambiente)
IV – Ducinéia Eleutério da Silva – Secretaria de Administração – Agente de Desenvolvimento – Gestora do termo de cooperação do município.
V – Antônio Joaquim de Oliveira Neto – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA/Vigilância Sanitária;Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá ter sua composição inicial ampliada e contará com o auxílio de especialistas de órgãos e entidades públicas com atuação em área ou atividade correlata decorrente de sua competência, com finalidade subsidiá-lo com recursos necessários à consecução de seus objetivos, podendo, quando julgar pertinente, requisitar a participação de servidores que possam igualmente colaborar com os trabalhos. 

 


Art.4º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Disseminar o conhecimento acerca da lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 03 de
dezembro de 2007, e das normas do Grupo do Trabalho;
II – Conscientizar servidores públicos municipais sobre a importância
dos princípios norteadores da REDESIM;
III – orientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da REDESIM;

IV – Propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários
no registro e legalização de empresas na esfera estadual e municipal;
V – Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e
entidades envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas,
objetivando a unicidade do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
VI – Elaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e desburocratização do processo de abertura, alteração e baixa de empresas
no Estado do Acre;
VII – elaborar e provar programa de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e
desburocratização sejam atingidos;
VIII – definir e promover a execução do programa de trabalho;
IX – Propor a definição e a classificação das atividades consideradas de
alto e baixo risco, para fins de licenciamento
X – Administrar o Sistema Integrador Municipal da REDESIM; e,
XI – expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.


Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com apoio administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Finanças para desenvolvimento de
seus trabalhos.


Art. 6º A participação do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.


Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 11 DE NOVEMBRO DE 2021.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal.

Decreto Nº 180/2021 - Alteração do Grupo de Trabalho – GT

  • DOE 13.166

    Pág. 86

    Data: 18/11/2021

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