ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018/2020 Mâncio Lima –Acre, 07 de Fevereiro de 2020
Dispõe sobre a autorização às Instituições Financeiras Bancárias a
concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre o acesso para
consulta à movimentação das contas bancárias do Poder Executivodo Município de Mâncio Lima, Estado do Acre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgaras contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros,
bens e valores públicos, conforme Constituição Federal, art. 71,
Constituição Estadual, artigos 60 e 61, Lei Complementar nº 101/2000,
art. 59, Lei Complementar Estadual nº 38/93, artigos 36 e 37, e +Regimento Interno, artigos 6º e 9º;
Considerando a necessidade de cumprimento do disposto no Anexo IV
do Manual de Referência, parte integrante da Resolução TCE/AC No
087/2013, que requer Documento de autorização de acesso paraconsulta aos dados de movimentação bancária dos órgãos,
entidades e poderes jurisdicionados;
Considerando o primado do princípio da transparência, da gestãofiscal responsável, da celeridade e da economicidade na Administração
Pública.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado a qualquer instituição bancária, em todo o Estadodo Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso
para consulta à movimentação financeira do período de 01/01/2019
a 31/12/2019, das contas bancárias mantidas pelos órgãos da
administração direta e fundos instituídos pelo Poder Executivo do
Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, assim especificamente
de titularidade dos CNPJ: 04.059.671/0001-89,
entidade Prefeitura Municipal de Mâncio Lima-Acre;
12.158.466/0001-07, entidade Fundo Municipal de Saúde de
Mâncio Lima-Acre.
Art. 2º. O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto,
dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado
do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para
uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
§1º. A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida diretamenteao gerente da instituição financeira e ainda comunicada de ofício ao
representante legal do Município e responsável pelo órgão do Gabinete
do Prefeito.
§2º. É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estadodo Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município
não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração
e do Município.
§3º. A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim
de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos.
Art. 3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto,
abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa
e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão
e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por
instituições bancárias oficiais e privadas e via internet.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima – AC, 07 de fevereiro de 2020
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto Nº 18/2020 - Acesso para consulta à movimentação financeira
DOEAC nº 12.741
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Data 17/02/2020