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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 152/2020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.


“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA DE IRRIGAÇÃO.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:


D E C R E T A:


Art. 1º. Fica Declarado de Utilidade Pública, para efeito de

desapropriação, por via amigável ou judicial, nos termos do artigo 5º,

alínea “i” e art. 7º, do Decreto-Lei 3.365/41, o imóvel localizado na

Zona Rural, Gleba São Pedro, Ramal do Nena, neste Município de

Mâncio Lima – AC, de posse de Edno Ferreira Guedes.
§1º. A presente desapropriação visa à construção de um sistema

de irrigação, não podendo a sua finalidade ser desvirtuada.
§2º. A área a que se refere o caput deste artigo é de 1,1769 ha,

com perímetro de 427,84 m, conforme memorial descritivo que

passa a ser o anexo único deste decreto.


Art. 2º. Ficam os órgãos da Administração autorizados a adotarem
todos os demais procedimentos legais visando consubstanciar a
desapropriação em apreço.


Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão

por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas

se necessário.


Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeito retroativo a 28.12.2020, revogadas as disposições

em contrário.


GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE,

29 DE DEZEMBRO DE 2020.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


ISAAC DE SOUZA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto Nº 152/2020 DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEL

  • DOE  12.950

    Pág. 120

    Data   30/12/2020

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📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br ou ouvidoria@manciolima.ac.gov.br

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