ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 132, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALEXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o agravamento da situação de emergênciade saúde pública no Brasil e no mundo, nos termos declarados
pela Organização Mundial de Saúde e pelo Governo Federal
na forma da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus pelo surto de 2019”;
CONSIDERANDO o inciso I b do artigo 5º da Lei Complementarnº 173 de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2
(Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.857/GM/MS, de 28 de Julhode 2020, que “Dispõe sobre a transferência de incentivos
financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para combate
à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus/Covid-19, considerando as escolas públicas da
rede básica de ensino”;
CONSIDERANDO os recursos recebidos da União porintermédio do Ministério da Saúde e do Ministério da
Cidadania destinados às ações de enfrentamento da
situação de emergência em saúde decorrente da
pandemia coronavírus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC, no uso desuas atribuições legais e de acordo com autorização contida
na Lei Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em
vista o disposto no inciso III do art. 41 c.c. o art. 44, todos da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos
do § 3º, do art.167, da CF,
DECRETA:
Art. 1.º Para fazer face as despesas inerentes ao combate aoCoronavirus-Covid19, fica aberto o Crédito Adicional
Extraorçamentário até o valor de R$ 1.088.180,77 (Um milhão,
oitenta e oito mil, cento e oitenta reais e setenta e sete centavos),
para reforço nas seguintes classificações funcionais programáticas:
Órgão: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa de Trabalho: 10.122.0006.2.088 – Enfrentamentoda Emergência de Saúde-Covid19
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa de Trabalho: 08.244.0005.1.027 – Enfrentamento do
COVID no SUAS
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa de Trabalho: 08.244.0005.1.028 – Enfrentamento do COVID
na Proteção Social Básica
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Socialintegradas com a Secretaria Municipal de Saúde, deverão
adotar as providencias necessárias ao cumprimento do que
estabelece o caput deste artigo, onde deverá detalhar a sua
implementação em nível de natureza da despesa.
Art. 2.º Os recursos utilizados para abertura do Crédito a quese refere o artigo 1º atenderão ao disposto no art. 167, § 3º da
Constituição Federal, sendo provenientes das seguintes fontes:
I - de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do art. 43, §1º,
da Lei Federal nº 4.320/1964, oriundo das transferências e do repasse
dos recursos:
a) de emendas parlamentares, habilitadas para o município deMâncio Lima;
b) do Ministério do Desenvolvimento Social, rede SUAS, emque determina as portarias vigentes e suas alterações;
c) do Ministério da Saúde, rede SUS, em que determina asportarias vigentes e suas alterações;
d) da União, provenientes de programas federativos, auxíliosfinanceiros e de Leis complementares.
§1º. Os recursos para a abertura do presente créditoadicional extraordinário são necessários para o atendimento
de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias para
prevenir, combater e erradicar o surto da Pandemia
decorrente do agente Novo Coronavirus SARS-CoV-2, nostermos do disposto no artigo 1º, da Portaria n.º 480/20, do
Ministério da Saúde.
§2º. Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante
o exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do
crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto.
§ 3.º O Poder Legislativo a qualquer tempo poderá solicitar osprocessos de despesas relacionadas a este Decerto.
Art. 3º. Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal a contratação
direta de bens e serviços, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei nº
8.666/93, exclusivamente para o combate a pandemia do COVID-19.
Parágrafo único. Para os procedimentos de aquisição de bens, serviços e
insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus deverão ser adotados
o que preceitua a Medida Provisória Nº 926, de 20 de março de 2020.
Art. 4º. O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao
Poder Legislativo, para conhecimento, conforme art. 44, da Lei 4320/64.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima - Acre, 06 de novembro de 2020.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto Nº 132/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
DOE 12.918
Pág. 58-59
Data 10/11/2020