ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº.109/2021, DE 03 DE MAIO DE 2021.
Estabelece a antecipação de 15 (quinze) dias do gozo de férias dos professores e servidores do quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Mâncio Lima e dá outras providências correlata.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o Decreto nº 38/2020, de 18 de março de 2020, que estabelece medidas e ações para a prevenção, contenção e enfrentamento do novo Coronavírus”;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 066/2021, de 03 de fevereiro de 2021, que declara Situação de Emergencia no Município de Mâncio Lima, em virtude da COVID - 19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO que o Município possui autonomia para organizar os seus sistemas de ensino conforme preconiza os artigos 8º e 11 da Lei 9394/96;
CONSIDERANDO que as férias dos professores em regência de classe devem ser adequadas ao calendário escolar de acordo com a Lei nº 389/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação Pública do Município de Mâncio Lima e salários;
CONSIDERANDO o direito a aprendizagem dos alunos e o cumprimento da carga horária mínima de 800 horas letivas, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, e o término do ano letivo de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º - Autoriza a concessão de férias coletivas aos profissionais da Rede Pública Municipal de Educação, previstas no calendário escolar de 2020, para o período de 03 a 17 de maio de 2021 das seguintes categorias profissionais lotadas nas unidades de ensino da rede municipal, a saber:
I – Professor regente de creche, pré-escola, anos iniciais do ensino fundamental;
II – Coordenadores pedagógicos;
III- Pessoal de apoio e merendeiras.
Art. 2º - Durante o período de férias as unidades de ensino, deverão organizar os horários de funcionamento para a realização de atividades de manutenção, vigilância e outras atividades inerentes a gestão escolar, resguardada as orientações quanto aos cuidados e proteção dos servidores, com prioridade para o serviço remoto.
Art. 3º - Fica mantido o calendário de pagamento do adicional de férias de acordo com o aniversário de contratação.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 03 de maio de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 03 DE MAIO DE 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL*****************************
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.109/2021, DE 03 DE MAIO DE 2021.
Estabelece a antecipação de 15 (quinze) dias do gozo de férias dos professores e servidores do quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Mâncio Lima e dá outras providências correlata.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o Decreto nº 38/2020, de 18 de março de 2020, que estabelece medidas e ações para a prevenção, contenção e enfrentamento do novo Coronavírus”;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 066/2021, de 03 de fevereiro de 2021, que declara Situação de Emergencia no Município de Mâncio Lima, em virtude da COVID - 19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO que o Município possui autonomia para organizar os seus sistemas de ensino conforme preconiza os artigos 8º e 11 da Lei 9394/96;
CONSIDERANDO que as férias dos professores em regência de classe devem ser adequadas ao calendário escolar de acordo com a Lei nº 389/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação Pública do Município de Mâncio Lima e salários;
CONSIDERANDO o direito a aprendizagem dos alunos e o cumprimento da carga horária mínima de 800 horas letivas, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, e o término do ano letivo de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º - Autoriza a concessão de férias coletivas aos profissionais da Rede Pública Municipal de Educação, previstas no calendário escolar de 2020, para o período de 03 de janeiro a 31 de maio de 2021 das seguintes categorias profissionais lotadas nas unidades de ensino da rede municipal, a saber:
I – Professor regente de creche, pré-escola, anos iniciais do ensino fundamental;
II – Coordenadores pedagógicos;
III- Pessoal de apoio e merendeiras.
Art. 2º - Durante o período de férias as unidades de ensino, deverão organizar os horários de funcionamento para a realização de atividades de manutenção, vigilância e outras atividades inerentes a gestão escolar, resguardada as orientações quanto aos cuidados e proteção dos servidores, com prioridade para o serviço remoto.
Art. 3º - Fica mantido o calendário de pagamento do adicional de férias de acordo com o aniversário de contratação.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 03 de maio de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 03 DE MAIO DE 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto Nº 109/2021-Antecipação de 15 dias de férias dos servidores da Educação
DOE 13.035
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Data 04/05/2021