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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 105/2021, DE 22 DE ABRIL DE 2021.


Regulamenta a Lei Municipal nº 454, de 31 de março de 2021, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar e a cobrar preço público pela ocupação do espaço do solo e subsolo em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica e de iluminação pública, de propriedade da concessionária de energia elétrica que os utiliza, ou vem a utilizar, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:


Considerando o teor da Lei Municipal nº 454, de 31 de março de 2021, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar e a cobrar preço público pela ocupação do espaço do solo e subsolo em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica e de iluminação pública, de propriedade da concessionária de energia
elétrica que os utiliza, ou vem a utilizar.


Considerando o disposto no Inciso VI, do Art. 72, da Lei Orgânica do Município de Mâncio Lima;


Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estatuídos no Art. 37, da Constituição Federal;


Art. 27, da Constituição do Estado do Acre e Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Mâncio Lima.


DECRETA:


Art. 1° Este decreto regulamenta a fixação e a cobrança do preço público pela ocupação do espaço do solo e subsolo em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica e de iluminação pública, de propriedade da concessionária de energia elétrica que os utiliza, ou vem a utilizar.


Art. 2º O pagamento do preço público deverá ser efetuado até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da competência, através de Documento de Arrecadação próprio.
Parágrafo único. A responsabilidade pelo preenchimento do DAM é da concessionária.


Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Finanças:
I - efetuar a cobrança do preço público;
II - controlar a realização do respectivo pagamento;
III - em caso de não pagamento, comunicar o fato à Procuradoria Geral do Município, que adotará as medidas judiciais pertinentes;
IV - acompanhar a ampliação ou redução da área ocupada pelos postes, atualizando seus cadastros para fins da cobrança mensal do preço público;
V - adotar as demais providências necessárias ao cumprimento deste decreto.


Art. 4º Será de responsabilidade da concessionária proprietária dos postes:
I - fornecer as informações solicitadas pelos Órgãos Municipais, no prazo por estes assinalados, e manter atualizado o cadastro referente aos postes localizados no Município de Mâncio Lima;
II - efetuar o pagamento do preço público.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no inciso I do “caput” deste Artigo, a Secretaria de Finanças, poderá suprir as omissões cadastrais para fins de cobrança do preço público.


Art. 5º O preço público relativo à ocupação e ao uso do solo municipal será de 4.43 (quatro inteiro e quarenta e três décimos) UNIFP cobrada mensalmente por poste afixado em logradouro público.

 

Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.


Mâncio Lima - Acre, 22 de abril de 2021


ISAAC DE SOUZA LIMA
Prefeito Municipal de Mâncio Lima

Decreto Nº 105/2021-Regulamenta a Lei Municipal nº 454, de 31 de março de 2021

  • DOE 13.029

    Pág. 51

    Data   26/04/2021

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