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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 104/2021, DE 20 DE ABRIL 2021.


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA/AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


CONSIDERANDO, ainda, a edição do Decreto Executivo Municipal nº 081, de 22 de fevereiro de 2021 que declara situação de emergência em áreas ribeirinhas e ramais do Município de Mâncio Lima afetadas por inundações ocorridas por intensas chuvas, em conformidade com a IN/MI 36/2020;


O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com autorização contida na Lei Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em vista o disposto no inciso III do art. 41 c.c. o art. 44, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos do § 3º, do art.167, da CF,


DECRETA:


Art. 1.º Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional Extraordinário até o limite do valor de R$ 959.641,50 (novecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), com a seguinte classificação funcional programática:
I - Órgão: 03 – SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
II - Unidade Orçamentária: 01 – GABINETE DA SECRETARIA ESPECIAL
III - Programa de Trabalho: 06.182.0002.2.084 – Manutenção e Operação da Defesa Civil
§1.º Os recursos para abertura do credito mencionado no caput atenderão ao disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal, sendo destinados exclusivamente para o atendimento de despesas necessárias na assistência à população afetada por inundações originadas de excesso de águas pluviais.
§2.º A Secretaria Especial de Políticas Públicas juntamente com o Departamento da Defesa Civil, deverão adotar as providencias necessárias ao cumprimento do que estabelece o caput deste artigo, onde deverá detalhar a sua implementação em nível de natureza da despesa.


Art. 2.º Os recursos para abertura do credito mencionado no artigo 1º atenderão ao disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal, sendo destinados exclusivamente para o atendimento às situações objetivadas no Decreto 081/2021.


Art. 3º. Nos termos dos incisos II e III do art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320/1964, os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, decorrerão das seguintes fontes:
I - de excesso de arrecadação oriundo de transferências financeiras;

II - de anulação parcial ou total da dotação orçamentária da reserva de
contingência contida na LOA Nº 443/2020.
§ 1.º Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2021, deverão ser deduzidos os valores dos créditos extraordinários de que trata o art. 1º deste Decreto.
§ 2.º O Poder Legislativo a qualquer momento poderá solicitar os processos de despesas relacionadas a este Decerto.


Art. 4.º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo para conhecimento, conforme art. 44, da Lei 4320/64.


Art. 5.º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência durante a execução do orçamento do exercício de 2021.


Mâncio Lima - Acre, 20 de abril de 2021.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto Nº 104/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO

  • DOE 13.027

    Pág. 65-66

    Data   22/04/2021

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