ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.102/2019, DE 10 DEZEMBRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, ISAACDE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas.
Considerando o período de comemoração das festas de final de ano;
Considerando a necessidade de redução de despesasna Administração Municipal;
Considerado a estimativa de economia dos recursos públicos.
D E C R E T A:
Art. 1º. Recesso nas repartições da Administração Municipal de 16 de
Dezembro de 2019 à 03 de Janeiro de 2020.
Art. 2º. No período mencionado no artigo anterior, a sede da Prefeitura
Municipal funcionará em regime de “plantão”, das 07h00min às 12h00min.
§ 1º. O responsável pelo “plantão” encaminhará eventuais urgências a
Secretaria ou Unidade Administrativa competente.
§ 2º. Cada Secretaria designará um servidor para escala de sobreaviso
e/ou “plantões”.
§ 3º. O regime de “plantão” não ocorrerá nos dias de feriados oficiais e
finais de semana.
Art. 3º. As Unidades Básicas de Saúde funcionarão durante todoo período de recesso, com exceção dos feriados oficiais e finais
de semana.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE,10 DE DEZEMBRO DE 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto Nº 102/2019 - Recesso nas repartições da Administração Municipal
DOEAC nº 12.701
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Data 12/12/2019