ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°: 101. DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DECONTROLE SOCIAL DE SANEAMENTO BÁSICO NO AMBITO
DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA/ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA ESTADO ACRE,ISAAC DE SOUZA LIMA no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, e:
CONSIDERANDO, a necessidade de criação do Conselho de ControleSocial dos serviços públicos de Saneamento, impulsionando pelo
Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010, da Presidência da República
que regulamenta a Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO, também, que para haver transferência de recursosfederais, ou aos geridos ou administrados por Órgãos ou entidades da
União, é necessária a criação do Conselho de Controle Social de
Saneamento Básico.
DECRETA:
Art. 1.° Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico no âmbito do Município de MÂNCIO LIMA/ACRE, com fundamento na Lei Federal n° 11.445/2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”.
Art. 2.° O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do Município de MÂNCIO LIMA/ACRE é um Órgão colegiado de caráter
consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Controle Social deSaneamento Básico do Município de MÂNCIO LIMA/ACRE:
l- Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básicoe a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;
ll - Diagnosticar a situação e prestar as informações necessáriaspara a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;
Ill - Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestaçãode serviços.
§ 1° As competências do Conselho Municipal de Controle Socialde Saneamento Básico são limitadas às matérias relativas ao
Município de MÂNCIO LIMA/ACRE.
§ 2° O Município fornecerá ao Conselho Municipal de ControleSocial de Saneamento Básico a estrutura física necessária para
o exercício de suas atividades.
§ 3° O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinaçãoinstitucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado
periodicamente ao final de cada mandato de seus membros.
§ 4° A reunião do Conselho será pública e seu agendamentodeverá ser divulgado com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias nos meios de divulgação do Município.
§ 5° Os membros do Conselho serão nomeados por portariae terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por igual período.
Art. 4° O Conselho de Controle Social de Saneamento Básicodo Município de MÂNCIO LIMA/ACRE será composto pelos
seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:
l - Representando do Governo Municipal:
a) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Produção;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Saneamento Básico;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo,
f) 01 (um) representante do Departamento de Água e Esgoto da prestadora de serviços do município;
g) 01 (um) representante do Departamento da Vigilância Sanitária.
ll - Representando a Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
b) 01 (um) representante da Colônia de Pescadores de MÂNCIO LIMA/ACRE;
c) 01 (um) representante do Comércio Local;
d) 01 (um) representante de Sindicatos.
Art. 5° - Ficam nominados a compor o referido Conselho os Membrosdesignados mediante Portaria Municipal, bem como seus suplentes:
Art. 6° A atuação no Conselho de Controle Social de Saneamento
Básico do Município de MÂNCIO LIMA/ACRE é considerada
atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer
espécie de remuneração ou ajuda de custo.
Art. 7° As reuniões do Conselho de Controle Social de SaneamentoBásico do Município de MÂNCIO LIMA/ACRE serão realizadas ao
menos uma vez a cada ano e as extraordinárias sempre que
convocadas por seu Presidente ou por um terço de seus membros.
Art. 8° É assegurado ao Conselho de Controle Social de SaneamentoBásico do Município de MÂNCIO LIMA/ACRE, o acesso a quaisquer
documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de
regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar
a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de
decisões, observada o disposto no § 1° do artigo 33 do Decreto
Federal n° 7.217/2010.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE,EM 04 DEZEMBRO DE 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto Nº 101/2019 - Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico
DOEAC nº 12.695
Página(s) 68-69
Data 06/12/2019