ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 100/2020, DE 03 AGOSTO DE 2020.
“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N°377, DE 25 DE SETEMBRO
DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no usode suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação
em vigor,
D E C R E T A:
Art. 1º - A composição de membros de que trata o Artigo 19,§ 1º, I e II, da Lei n°377/2017, será distribuído da seguinte forma:
I – Representantes Governamentais:
Um membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
Um membro indicado pela Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Esporte;
Um membro indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
II – Representante da Sociedade Civil:
Um membro indicado pelas Igrejas locais;
Um membro indicado pela Pastoral da Criança;
Um membro beneficiário do Programa Bolsa Família.
Parágrafo único. Cada membro indicado nos incisos anteriores,deverá ter um suplente imediato.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 03 DE
AGOSTO DE 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto Nº 100/2020 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 377/2017
DOE 12.853
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Data 04/08/2020