DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNCIONAL PROGRAMÁTICAE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO
NO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE MÂNCIO LIMA/AC A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 488/GM/MS, de 23/03/2020,que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares para
transferências do Fundo Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO a edição da Portaria Nº 545/GM/MS,de 25/03/2020, que estabelece aplicação de recursos de
emendas parlamentares, preferencialmente, em medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente
da doença COVID-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2
CONSIDERANDO, ainda, a edição do Decreto Executivo Municipal nº
053, de 02 de abril de 2020 que declara, no Município de Mâncio Lima-
-Acre, o estado de situação de emergência, para o enfrentamento da
pandemia do COVID-19/SARS-CoV2;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC, no uso desuas atribuições legais e de acordo com autorização contida
na Lei Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em vista
o disposto no inciso III do art. 41 c.c. o art. 44, todos da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos do
§ 3º, do art.167, da CF,
DECRETA:
Art. 1.º Fica incorporado ao orçamento vigente o CréditoAdicional Extraorçamentário visando à inclusão das Ações
do tipo Projeto denominado de:
I - Enfrentamento do COVID no SUAS;II - Enfrentamento do COVID na Proteção Social Básica
Art. 2.º Para fazer face as despesas inerentes ao combateao Coronavirus-Covid19, fica aberto o Crédito Adicional
Extraorçamentário até o valor de R$ 1.505.445,92 (Um milhão,
quinhentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais
e noventa e dois centavos), nas seguintes classificações
funcionais programáticas:
Órgão: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa de Trabalho: 10.122.0006.2.088 – Enfrentamentoda Emergência de Saúde-Covid19
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Programa de Trabalho: 08.244.0005.1.027 – Enfrentamentodo COVID no SUAS
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Programa de Trabalho: 08.244.0005.1.028 – Enfrentamento do COVID
na Proteção Social Básica
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Socialintegradas com a Secretaria Municipal de Saúde, deverão adotar
as providencias necessárias ao cumprimento do que estabelece
o caput deste artigo, onde deverá detalhar a sua implementação
em nível de natureza
da despesa.
Art. 3.º Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que serefere o artigo 2º atenderão ao disposto no art. 167, § 3º da
Constituição Federal, sendo provenientes das seguintes fontes:
I - de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do art. 43, §1º,
da Lei Federal nº 4.320/1964, oriundo das transferências e do repasse
dos recursos de emendas parlamentares, habilitadas para o município
de Mâncio Lima, quando do:
a) Governo do Estado do Acre;
b) Ministério do Desenvolvimento Social, rede SUAS, em que determina
as Portarias Nº 369/2020 e Nº 378/2020 e suas alterações;
c) Ministério da Saúde, rede SUS, em que determina a Portaria Nº
488/2020 e suas alterações.
§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis
e urgentes, necessárias para prevenir, combater e erradicar o surto da
Pandemia decorrente do agente Novo Coronavirus SARS-CoV-2, nos
termos do disposto no artigo 1º, da Portaria n.º 480/20, do Ministério
da Saúde.
§2º. Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, para
fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto.
§ 3.º O Poder Legislativo a qualquer tempo poderá solicitar os processos de despesas relacionadas a este Decerto.
Art. 4º. Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal a contrataçãodireta de bens e serviços, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei nº
8.666/93, exclusivamente para o combate a pandemia do COVID-19.
Parágrafo único. Para os procedimentos de aquisição de bens, serviços e
insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus deverão ser adotados
o que preceitua a Medida Provisória Nº 926, de 20 de março de 2020.
Art. 5º. Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida
no Art. 1º deste Decreto, na Lei do Plano Plurianual/PPA 2018-2021, nas
prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 e
na Lei Orçamentária Anual – LOA/2020.
Art. 6º. O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao
Poder Legislativo, para conhecimento, conforme art. 44, da Lei 4320/64.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima - Acre, 25 de maio de 2020.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 84/2020 DE MAIO DE 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNCIONAL PROGRAMÁTICAE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO
NO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE MÂNCIO LIMA/AC A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Decreto Nº 084/2020 CRIAÇÃO DE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E A ABERTURA DE CRÉDITO
Rep. por Incorreção
DOE 12.816
Pág. 37
Data 10/06/2020
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DOE 12.811
Pág. 48
Data 03/06/2020