ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 066/2021, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2021. ( PDF )
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO
LIMA PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19.”
A Prefeita em Exercício do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO:
I – As recomendações do Ministério da Saúde e da OrganizaçãoMundial de Saúde - OMS, quanto à pandemia do COVID-19;
II – O que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus;
III – A responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar a saúde
de toda a população que acessa aos inúmeros serviços e repartições
no Município;
IV – O crescente aumento de casos de COVID-19 e consequentes internações;
V – Que o Município contabilizou até o presente momento 20 (vinte)óbitos.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Públicano Município Mâncio Lima, em razão de pandemia de doença
infecciosa viral respiratória - COVID-19, causada pelo agente
Coronavírus – SARS-CoV-2.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipaispara atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde,
nas ações de resposta à situação instalada.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de servidores em férias/ licenças/ afastamentos e voluntários para reforçar as ações de resposta aodesastre, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde e Centro
de Emergência para Resposta ao Novo Coronavírus (COE-nCoV).
Art. 4º. O Município seguirá todas as previsões constantes no Pacto
Acre Sem COVID, instituído pelo Decreto Estadual 6.206 de 22 de junho
de 2020, bem como o teor dos Decretos Estaduais nº 7.849, de 1º de
fevereiro de 2021 e 5.496, de 20 de março de 2020.
Art. 5º. De acordo com o inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666 de
21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000), em situação de emergência, se necessário, ficam
dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários
às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de
obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização
do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 6º. De acordo com o artigo 167, § 3º da CF/88, é admitido aoPoder Público, em Situação de Emergência, a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
Art. 7º Ficam prorrogadas, durante o período de vigência do Nívelde Risco de Emergência (cor vermelha) do Pacto Acre sem COVID,
as medidas sanitárias e administrativas constantes nos Decretos
Municipais nº 038, de 18 de março de 2020; 060, de 07 de abril de
2020; 074, de 05 de maio de 2020; 089, de 23 de junho 2020.
Parágrafo único. Em caso de nova classificação de nível as medidas
serão automaticamente adaptadas na proporção da nova situação.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 03 DE
FEVEREIRO DE 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ângela Maria Valente de Figueiredo
Prefeita em Exercício
Decreto Nº 066/2021 - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
DOE 12.974
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Data 04/02/2021