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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº. 066/2021, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2021. ( PDF )

 

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO
LIMA PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19.”


A Prefeita em Exercício do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.


CONSIDERANDO:
I – As recomendações do Ministério da Saúde e da Organização

Mundial de Saúde - OMS, quanto à pandemia do COVID-19;
II – O que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência

de saúde pública de importância internacional decorrente do

Coronavírus;
III – A responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar a saúde
de toda a população que acessa aos inúmeros serviços e repartições
no Município;
IV – O crescente aumento de casos de COVID-19 e consequentes internações;
V – Que o Município contabilizou até o presente momento 20 (vinte)

óbitos.


D E C R E T A:


Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública

no Município Mâncio Lima, em razão de pandemia de doença

infecciosa viral respiratória - COVID-19, causada pelo agente

Coronavírus – SARS-CoV-2.


Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais

para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde,

nas ações de resposta à situação instalada.


Art. 3º. Autoriza-se a convocação de servidores em férias/ licenças/ afastamentos e voluntários para reforçar as ações de resposta ao

desastre, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde e Centro

de Emergência para Resposta ao Novo Coronavírus (COE-nCoV).


Art. 4º. O Município seguirá todas as previsões constantes no Pacto
Acre Sem COVID, instituído pelo Decreto Estadual 6.206 de 22 de junho
de 2020, bem como o teor dos Decretos Estaduais nº 7.849, de 1º de
fevereiro de 2021 e 5.496, de 20 de março de 2020.

 

Art. 5º. De acordo com o inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666 de
21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000), em situação de emergência, se necessário, ficam
dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários
às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de
obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização
do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.


Art. 6º. De acordo com o artigo 167, § 3º da CF/88, é admitido ao

Poder Público, em Situação de Emergência, a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.


Art. 7º Ficam prorrogadas, durante o período de vigência do Nível

de Risco de Emergência (cor vermelha) do Pacto Acre sem COVID,

as medidas sanitárias e administrativas constantes nos Decretos

Municipais nº 038, de 18 de março de 2020; 060, de 07 de abril de

2020; 074, de 05 de maio de 2020; 089, de 23 de junho 2020.


Parágrafo único. Em caso de nova classificação de nível as medidas
serão automaticamente adaptadas na proporção da nova situação.


Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 03 DE
FEVEREIRO DE 2021.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Ângela Maria Valente de Figueiredo
Prefeita em Exercício

Decreto Nº 066/2021 - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

  • DOE  12.974

    Pág. 75

    Data 04/02/2021

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