ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 054/2020, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Mâncio Lima,
em virtude da COVID - 19 (novo Coronavírus), por Risco Biológico -Doenças Infecciosas Virais - 1.5.1.1.0. conforme IN/MI 02/2016.
O Prefeito do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO:
I – As recomendações do Ministério da Saúde e da OrganizaçãoMundial de Saúde - OMS, quanto à existência de pandemia do COVID-19;
II – O que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
III – A responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar a saúde
de toda a população;
IV – O Decreto Estadual nº 5.465 e 5.496, que declarou Situação de
Emergência e Estado de Calamidade, respectivamente;
V – Que o Estado do Acre confirmou, até a presente data, 48 (quarenta
e oito) casos de COVID-19.
VII – Os Decretos Municipais nº 038/2020, 039/2020, 040/2020,
045/2020, 046/2020 e 053/2020.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA noMunicípio de Mâncio Lima decorrente da atual pandemia de COVID-19
(novo Coronavírus), conforme Formulário de Informações do Desastre –
FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do
desastre classificado e codificado como Doenças Infecciosas Virais
(Risco Biológico) - 1.5.1.1.0 - COBRADE, conforme IN/MI nº 02/2016.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipaispara atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde,
nas ações de resposta à situação instalada.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de servidores em férias e voluntários,além de contratação temporária de pessoal, para reforçar as ações de
resposta ao desastre, com o objetivo de facilitar as ações de assistência
à população afetada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo
5º, da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas,
diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em
caso de risco iminente, a:
I – Adentrar nas casas, para prestar socorro ou realizar qualquer medida
emergencial atinente ao caso;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente que se omitir de suas
obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666 de
21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000), em situação de emergência, se necessário, ficam
dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários
às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de
obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, bem
como a contratação de pessoal, desde que possam ser concluídas no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação
dos contratos.
Art. 6º. De acordo com o artigo 167, § 3º da CF/88, é admitido aoPoder Público, em Situação de Emergência, a abertura de crédito
extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 06 DE ABRIL
DE 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto Nº 054/2020 - Calamidade Pública no Município de Mâncio Lima
DOE 12.775
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Data 07/04/2020