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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 046/2020, DE 20 DE MARÇO DE 2020.


DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADICIONAIS DE CONTROLE E PREVENÇÃO

AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM CONSONÂNCIA COM OS
DECRETOS 038/2020, 039/2020, 040/2020 e 045/2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas em lei.


D E C R E T A:


Art. 1º Fica suspenso, por tempo indeterminado, o funcionamento

de academias, bares, lanchonetes, pizzarias, churrascarias e restaurantes.


Parágrafo único. Os estabelecimentos do ramo alimentícios deverão obrigatoriamente funcionar em regime de entregas “delivery”, sendo

necessária a observância dos critérios de higiene em virtude do Coronavírus.


Art. 2º. Ficam proibidas aglomerações de pessoas de qualquer natureza.


Art. 3º. Os condutores e responsáveis por ônibus intermunicipais,

lotações, táxis e mototáxis, deverão fazer obrigatoriamente a

higienização dos veículos e equipamentos utilizados.


Art. 4º. A Administração Municipal poderá valer-se do auxílio

da segurança pública Estadual e Federal para o cumprimento

do disposto neste decreto e nos demais que englobam a temática

de controle e prevenção ao Novo Coronavírus.


Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 20 DE MARÇO DE 2020.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto Nº 046/2020 - MEDIDAS ADICIONAIS DE CONTROLE E PREVENÇÃO

  • DOE 12.765

    Pág. 62

    Data 24/03/2020

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🏢 Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13:30h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br ou ouvidoria@manciolima.ac.gov.br

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