ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°. 045/2020, DE 20 DE MARÇO DE 2020. ( RTF / PDF )
DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADICIONAIS DE CONTROLE E PREVENÇÃO
AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas em lei.
Considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como
a sua capacidade de contágio.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica suspensa, por tempo indeterminado, a entrada de
estrangeiros de qualquer país no território do Município de Mâncio
Lima – AC.
Parágrafo único. A medida de que trata o caput deste artigo, visa
a mitigação do risco de contágio da população manciolimense.
Art. 2°. Cidadãos vindos de outros estados do Brasil, que entrarem no Município, deverão procurar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde, para esclarecimentos relacionados a prevenção e identificação de possíveis sintomas.
Art. 3°. Fica suspenso o deslocamento de qualquer pessoa,inclusive manciolimenses para o Rio Môa e Rio Azul, exceto
de moradores das referidas comunidades que estejam na
Zona Urbana atualmente.
Parágrafo único. Os ribeirinhos residentes nos locais citados
no caput deste artigo também deverão suspender o deslocamento
para Zona Urbana até posterior deliberação, salvo urgências e
emergências devidamente comunicadas a Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 20 DE MARÇO DE 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto Nº 045/2020 - Coronavírus imigrante
DOE 12.765
Pág. 62
Data 24/03/2020