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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2022


TERMO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE E A COOPERATIVA MANCIOLIMENSE DE PISCICULTORESCOOPERPEIXE.


O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC, inscrito no CNPJ Nº 04.059.671/0001-89, com sede a Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima/AC, por seu Prefeito Municipal, Senhor ISAAC DE SOUZA LIMA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 140947 SEPC/AC e CPF 340.099.732-34, residente e denominado na Rua Osvaldo Correia de Santana, nº 1385, Bairro São Francisco, nesta cidade de Mâncio Lima - AC, doravante simplesmente denominado de COOPERANTE e, de outro lado, A COOPERATIVA MANCIOLIMENSE DE PISCICULTORES- COOPERPEIXE, CNPJ: 08.958.321/0001-05, com sede na cidade de Mâncio Lima/AC, na rua Porfirio Ponciano, Bairro centro, nº 90, CEP:69.990-000, neste ato representada pelo Presidente JOSE ERNANDES BERNARDO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 028.366.372-34 e RG nº 072683, doravante denominado de COOPERADA, resolvem celebrar o presente termo de Cooperação técnica mediante as cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Cooperação Técnica visa estabelecer o apoio de conserto e manutenção corretiva de máquinas pesadas e aquisição de peças de reposição com recursos oriundos de Emenda Especial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto desta Cooperação Técnica, correrão por conta do Município através de emenda especial. Conforme dotação orçamentária:
OGU: 2022
Órgão: Ministério da Economia
Valor Pago: R$ 150.000,00
OB: 800303 Data da Emissão: 1/7/2022.
Autor: Deputada Perpétua Almeida - Emenda: 1197.0006 GND: 3
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERPEIXE:
Fazer levantamentos e orçamentos de despesas necessários, conforme
descrito na cláusula primeira.

Fiscalizar o serviços e a eficácia, conforme o objeto da cláusula primeira.
DO MUNICÍPIO:
Gerir o recurso de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para fins de apoio ao objeto citado na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A presente Cooperação Técnica terá a vigência a partir de 01 de Setembro de 2022, com término em 30 de Novembro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTA
A prestação de contas do recurso ficará a cargo da Secretaria Municipal de Transporte e Viação, tal como através de notas fiscais, planilhas de custos e outros que justifiquem a natureza das despesas.
CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
É proibida a utilização dos recursos por parte da cooperada, em finalidade adversa da estabelecida neste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INADIMPLÊNCIA
Este termo de Cooperação técnica poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a todo tempo, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mâncio Lima – Acre, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste termo. E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas para que surta seus jurídicos e legais efeitos.


Mâncio Lima- Ac 01 de Setembro de 2022.


Isaac De Souza Lima
Prefeito Municipal
Jose Ernandes Bernardo
Presidente da Cooperpeixe

Cooperação Técnica Nº 003/2022 - conserto e manutenção corretiva de máquinas

  • DOEAC nº  13.366

    Página(s) 106-107

    Data: 09/09/2022

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🏢 Rua Mimosa Sá, 21, CEP 69.990-000, Mâncio Lima, Acre, Brasil

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