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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/ AC.


RESOLUÇÃO Nº 14, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 10 de abril de 2024, órgão superior de 
deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Leis nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alteração Lei 
Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema único de Assistência Social, e a lei federal de 
nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando, o Regimento Interno do CMAS.
Art. 19 A Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, 
é a representação máxima do CMAS, em conformidade com a LOAS, este Regimento e demais dispositivos que regem a matéria. 
Art. 20 (...) o CMAS elegerá em sua primeira reunião ordinária, por voto de no mínimo 2/3 (dois terço) dos seus membros titulares ou na titularidade, 
o Presidente e o Vice-Presidente para cumprirem mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução por igual período.
§ 1º o colegiado dará posse ao Presidente e do Vice-Presidente na mesma sessão da eleição.
§ 2º Fica assegurada, em cada mandato, a alternância entre representação do governo e da sociedade civil no exercício da função de Presidente 
e Vice-Presidente, respeitando-se os casos de recondução.
§ 3º Fica assegurada, preferencialmente, em cada mandato, a alternância dos segmentos que compõem a sociedade civil no exercício da função 
de Presidente e Vice-Presidente 
Art. 21 Sendo entregue, por escrito, por qualquer dos membros da mesa diretora o pedido de renúncia deverá ser realizada nova eleição para o término do mandato em curso, cabendo ao Plenário do Conselho decidir sobre a ocupação do cargo, respeitando sempre a respectiva correspondência do mandato Governamental ou Não Governamental. 


RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a mesa Diretora do CMAS/AC para o período de março/2024 a março/2025.
Presidente: karine Batista Gome Puyanawa
Vice-Presidente: Maria Naisla da Silva.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a conta na data de 30 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.


Karine Batista Gomes Puyanawa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução Nº 014/2024 - CMAS - HOMOLOGAR a mesa Diretora do CMAS 2024/2025

  • DOEAC nº 13.753

    Pág: 36

    Data: 15/04/2024

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