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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/ AC.


RESOLUÇÃO Nº 07, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em 
Reunião Extraordinária realizada no dia 20 de fevereiro de 2024, no uso 
das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei 
de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema único 
de Assistência Social, e a lei federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de 
1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, 
que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; 
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do 
CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre 
as políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei nº 8.069, de 
13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-
-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a 
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 
5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 
e a Lei nº 12.662 de 5 de junho de 2012;
 Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz; 
Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão 
Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança 
Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser instituído nos 
termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; 
Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que institui o 
Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, 
nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerando a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe 
sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz, no 
âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências;
Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de 2018, que altera a 
Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do 
Sistema Único de Assistência Social;
Considerando ainda, a Resolução CNAS Nº 09 de 22 de março de 2019, 
que aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS 
para os estados e Distrito Federal.
Considerando, o Memorando Nº 12/SEMAS de 19 de fevereiro de 2024, 
que encaminha ao Conselho Municipal de Assistência Social o Planejamento Físico Financeiro do Cofinanciamento Federal, Estadual e Municipal 
referente ao exercício de 2024, para analise e aprovação do conselho para 
ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro do Cofinanciamento do Governo Federal de 2024, referente ao Programa Primeira 
Infância no SUAS, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS.
Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo existente na conta 
em 31/12/2024, no valor de R$ 6.230,82 (seis mil duzentos e trinta reais 
e oitenta e dois centavos), a ser executado no exercício de 2024.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mâncio Lima - Ac, 20 de fevereiro de 2024.
karine Batista Gomes
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução Nº 007/2024 - CMAS - APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2024

  • DOEAC nº 13.719

    Pág: 67-68

    Data: 26/02/2024

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