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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MÂNCIO LIMA-A


RESOLUÇÃO N° 02/2024 - CMDCA - (PDF)
Dispõe sobre a nomeação do Comitê de Gestão Compartilhada, responsável pela implementação da Lei 13.431/2017 – Escuta Especializada, no 
Município de Mâncio Lima - Ac
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, Município de Mâncio Lima – Acre, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos 
direitos da criança e do adolescente do Município de Mâncio Lima , no 
uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da 
Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 342 de 09 de junho 
de 2015, com alteração nas Leis Nº 373 de 27 de julho de 2017, e Lei Nº 
473 de 22 de outubro de 2021, no exercício de sua função Deliberativa 
e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da 
Criança e do Adolescente no Município de Mâncio Lima e,
CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei 13.431/2017, de 4 de abril de 2017, 
que preconiza a normatização e organização do sistema de garantia 
de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, bem como cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, 
nos termos do Art. 227 da Constituição Federa /1988, da Convenção 
sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução 
nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de 
outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e 
proteção à criança e ao adolescente em situação de violência;
CONSIDERANDO o disposto único do Art. 2º da Lei Nº 8.069, de 13 
de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente: Considera-se 
criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade 
incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade;
CONSIDERANDO o Art. 4º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 
– ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e 
do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos 
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, 
à liberdade e à convivência familiar e comunitária. “Parágrafo único. A 
garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e 
socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento 
nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à 
infância e à juventude.
CONSIDERANDO o Art. 5º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – 
ECA: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma 
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, 
aos seus direitos fundamentais;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 9.603, de 10 de dezembro 2018, 
em seu Art. 8º: O Poder Público assegurará condições de atendimento 
adequadas para que crianças e adolescentes vítimas de violência ou 
testemunhas de violência sejam acolhidos e protegidos e possam se 
expressar livremente em um ambiente compatível com suas necessidades, características e particularidades.


CONSIDERANDO a reunião do Colegiado deste CMDCA, realizada na 
data de 13/03/2024


RESOLVE:
Art. 1° Instituir o COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA da rede de cuidado 
e de proteção social e especial das crianças e dos adolescentes vítimas 
ou testemunhas de violência, com a finalidade de articular, mobilizar, 
planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de 
colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento 
da integração do referido comitê, e que será formado pelos Membros 
das Secretarias e Entidades abaixo relacionadas:
I-Secretaria Municipal de Assistência Social;
II-Secretaria Municipal de Saúde;
III-Secretaria Municipal de Educação e Desporto e Cultura;
IV- Gabinete do Prefeito;
V-Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VI-Representantes da Policia Militar/ policia Civil;
VII-Representante da Pastoral da Criança;
VIII- Representantes do Conselho Tutelar;
IX- Representante da Escolinha de Futebol do Município.


Art. 2º Este Comitê de Gestão Colegiada iniciará os trabalhos para cumprir a finalidade para o qual foi instituído, a partir da data de publicação desta Resolução


Mâncio Lima - AC, 13 de março de 2024.


Atenciosamente
Maria Naisla da Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Resolução/CMDCA Nº 02/2024 - COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA

  • DOEAC nº 13.741

    Pág  124-125

    Data: 26/03/2024

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