REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA DE ASSISTÊNCIASOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia
06 de Agosto de 2020, órgão de controle social dos recursos
destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de
09 de setembro de 1999 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de
1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004,
do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social
- PNAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009,
do CNAS,que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 NormaOperacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
– NOB/SUAS;
Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018,
que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo
pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento
temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS;
Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020,
que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao
Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19),
altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõesobre a organização da Política de Assistência Social do Estado
do Acre e dá outras providências;
Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020,que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre,
na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com
previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de
assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo
com termo de aceite enviado aos municípios;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR Aprova o Termo de Aceite Situação de Calamidade
por Covid-19.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Município, de Mâncio Lima, 06 de Agosto de 2020.
Valderlene Gomes Nascimento
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social
Decreto Nº 97/2020.
****
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS
RESOLUÇÃO Nº 03, DE AGOSTO DE 2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA DE ASSISTÊNCIASOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 06
de Agosto de 2020, órgão de controle social dos recursos destinados
à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro de
1999 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica
de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004,do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009,do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018,
que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo
pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento
temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS;
Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020,que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona
vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõesobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do
Acre e dá outras providências;
Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020,que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre,
na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com
previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de
assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de
acordo com termo de aceite enviado aos municípios;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Contingência de Assistência Socialno contexto da Pandemia por COVID 19, no valor de R$ 207.950,00 (duzentos e sete mil e novecentos e cinquenta reais) a ser
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Não Aprova o Termo de Aceite Situação de Calamidadepara o Combate à Covid-19.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Município, de Mâncio Lima, 06 de Agosto de 2020.,
Valderlene Gomes Nascimento
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social
Decreto Nº 97/2020.
Resolução Nº 03/2020 - APROVAR o Plano de Contingência de Assistência Social
Rep. por Incorreção
DOEAC nº 12.863
Página(s) 50
Data 20/08/2020
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DOEAC nº 12.860
Página(s) 64
Data 17/08/2020