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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.


O CONSELHO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia

06 de Agosto de 2020, órgão de controle social dos recursos

destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso

das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de

09 de setembro de 1999 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de

1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e

 

Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004,

do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social

- PNAS;

 

Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009,

do CNAS,que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;


Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma

Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social

– NOB/SUAS;

 

Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018,
que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo
pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento
temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS;

 

Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020,

que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao

Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19),

altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

e dá outras providências;


Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe

sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado

do Acre e dá outras providências;


Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020,

que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre,

na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com

previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),

a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de

assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo

com termo de aceite enviado aos municípios;


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR Aprova o Termo de Aceite Situação de Calamidade
por Covid-19.


Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Município, de Mâncio Lima, 06 de Agosto de 2020.


Valderlene Gomes Nascimento
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social
Decreto Nº 97/2020.

 

****

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS
 

RESOLUÇÃO Nº 03, DE AGOSTO DE 2020.


O CONSELHO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 06

de Agosto de 2020, órgão de controle social dos recursos destinados

à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições

que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro de

1999 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica

de Assistência Social (LOAS), e


Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004,

do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;


Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009,

do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
 

Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;


Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018,
que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo
pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento
temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS;


Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020,

que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona

vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de

4 de maio de 2000, e dá outras providências;


Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe

sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do

Acre e dá outras providências;


Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020,

que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre,

na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com

previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),

a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de

assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de

acordo com termo de aceite enviado aos municípios;
 

RESOLVE:


Art. 1º APROVAR o Plano de Contingência de Assistência Social

no contexto da Pandemia por COVID 19, no valor de R$ 207.950,00 (duzentos e sete mil e novecentos e cinquenta reais) a ser

desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.


Art. 2º Não Aprova o Termo de Aceite Situação de Calamidade

para o Combate à Covid-19.


Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Município, de Mâncio Lima, 06 de Agosto de 2020.,


Valderlene Gomes Nascimento
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social
Decreto Nº 97/2020.

Resolução Nº 03/2020 - APROVAR o Plano de Contingência de Assistência Social

  • Rep. por Incorreção

    DOEAC nº 12.863

    Página(s) 50

    Data  20/08/2020

    ****

    DOEAC nº 12.860

    Página(s) 64

    Data  17/08/2020

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