ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
CONSIDERANDO a necessidade de um tratamento especial às crianças e aos adolescentes durante o período do "5º FESTIVAL DO COCO";
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a participação, entrada e permanência de crianças e adolescente em locais públicos e privados em que se realizarão os eventos do 5o Festival do Coco;
CONSIDERANDO que as crianças e os adolescentes são pessoas em desenvolvimento e com isso necessitam de um tratamento diferenciado;
CONSIDERANDO a proibição legal de venda de bebida alcoólica à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO que às crianças e aos adolescentes aplica-se o princípio da proteção integral.
Portaria Nº4111/2025 - NORMAS DO 5º FESTIVAL DO COCO
DOEAC
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