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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

 


PORTARIA N° 001 DE 27 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 072/2023
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa L.V.M. DO VALE LTDA, Processo PMML nº 190/2022, assinado no dia 27/03/2023
com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto, aquisição de MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, de
acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital, originária do Pregão Eletrônico para registro de Preços nº 018/2022,
parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: ALANA SILVA SOUZA
II - Fiscal Titular: MARIA SAMARA LIMA DE OLIVEIRA
III - Fiscal Substituto: ELANGELA MARIA SILVA XAVIER
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 27 de março de 2023.


Alana Silva de Souza
Secretária Municipal de Produção
Decreto n° 184/2021

Portaria N01/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO N°072/2023 - PE N°018/2022

  • DOEAC nº 13.503

    Página: 161

    Data: 30/03/2023

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