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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

 

 


PORTARIA N° 017 DE 16 MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE
MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 044/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e
a Empresa A.M.S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, Processo PMML nº
07/2023, assinado no dia 16/03/2023 com vigência de 12 (doze) meses,
a contar da data da assinatura, que tem por objeto Fornecimento de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar), de acordo com as especificações
constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 20/2023, originária do Pregão Eletrônico para registro de Preços nº 005/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de
atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Francisco Pereira de Pinho Junior
II- Fiscal Titular: Daiane Estefane Souza Rocha

III - Fiscal Substituto: Jeneanes da Costa Souza
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 16 de março de 2023.


Francisco Pereira de Pinho Junior
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Decreto n° 11/2023

Portaria N017/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO N°044/2023 - PE N°005/2023

  • DOEAC nº 13.500

    Página: 85-86

    Data: 27/03/2023

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