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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 427, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA
A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de

suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar

operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL até o

valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), por

meio da linha de crédito do programa FINISA – Financiamento

para Infraestrutura e Saneamento, objetivando financiar programas

de investimentos, com abrangência em drenagem, pavimentação

de vias públicas urbanas, projetos estruturantes, obras civis em

equipamentos públicos, contrapartidas, reajustes, dentre outros

previstos na linha de financiamento.


Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em

garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de

repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias

– ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM até o

limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos

decorrentes desta lei ou autorizado a vincular, como contra garantia

à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em

caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas

a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”,

complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo

156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal,

bem como outras garantias admitidas em direito.


Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei

Complementar 101/2000.


Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar

as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos

encargos anuais, relativos ao contrato de financiamento a que se

refere o artigo primeiro.


Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos

adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações

decorrentes da operação de crédito ora autorizada.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições contrárias.


Mâncio Lima, Acre, 12 de novembro de 2019.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei Nº 427/2019 - operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

  • DOEAC nº  12.679

    Página(s) 69-70

    Data 13/11/2019

  • Lei 

     

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