ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
“AUTORIZA A EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE CIRURGIÃO-DENTISTA DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1o. Fica autorizada a extensão da carga horária dos cargos de Cirurgião-Dentista do quadro de pessoal do Município de Mâncio Lima, atualmente em regime de 20 (vinte) horas semanais, para o regime de 40 (quarenta) horas semanais, mediante opção formal do servidor interessado.
Art. 2o. A extensão da carga horária implicará a adequação proporcional da remuneração, passando o servidor que aderir ao novo regime a perceber o vencimento correspondente ao cargo de 40 (quarenta) horas semanais, conforme tabela remuneratória vigente (Lei n° 553 de 2024).Art. 3o. A adesão ao regime de 40 (quarenta) horas será facultativa, devendo ser manifestada por escrito pelo servidor, junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura.Art. 4o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Mâncio Lima, Acre, 16 de setembro de 2025.José Luiz Gomes da CostaPrefeito Municipal
Lei N°584/2025 - Extensão da Carga Horária - Cirurgião Dentista
DOEAC 14.109
Página 283-284
Data: 18/09/2025






