top of page

ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
 GABINETE DO PREFEITO

 

LEI N° 581/2025 DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de escolas localizadas no Município de Mâncio Lima-Acre, notificarem às autoridades competentes à ocorrência de violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes.”

Lei N°581/2025 - Obrigatoriedade de escolas comunicar ocorrência ou indícios

  • DOEAC 14.081

    Página 92

    Data: 08/08/2025

LOGO MÂNCIO LIMA edtada.png

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Mâncio Lima - Estado do Acre

CNPJ 04.059.671/0001-89


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3343-1445 (Responsável Jenildo Cavalcante)

🏢 Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13:30h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br ou ouvidoria@manciolima.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page