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MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 555/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
“CRIA A GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS 
OU AGRÍCOLAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA -AC.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Operação de Máquinas Pesadas 
ou Agrícolas no âmbito do Município de Mâncio Lima.
Art. 2º A Gratificação por Operação de Máquinas Pesadas ou Agrícolas 
será concedida aos servidores efetivos que exerçam esta função, equivalendo ao percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do salário base 
inicial da respectiva categoria. 
Parágrafo único. A concessão e a manutenção da referida gratificação 
só serão garantidas durante o período em que o servidor esteja em 
pleno exercício da referida função. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos ao dia 01 de abril de 2024.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°555/2024 - Gratificação para operador de maquinas pesadas ou agricolas

  • DOEAC nº  13.747

    Página 142

    Data: 05/04/2024

  • Lei 

     

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