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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 


 LEI Nº 524/23, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) constitui
órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e normativo, de participação direta da sociedade civil, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente
natural e cultural, no sentido de garantir sustentabilidade às ações voltadas ao meio ambiente do Município de Mâncio Lima.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
Art. 2º Constituem finalidades do COMDEMA:
I – Participar da elaboração de políticas públicas e diretrizes ambientais,
à luz do conceito de desenvolvimento sustentável;
II – Sensibilizar a coletividade para a consciência ambiental;
III –Fiscalizar a execução das ações voltadas ao meio ambiente do Município de Mâncio Lima.
Art. 3º Compete ao COMDEMA:
I – Elaborar, aprovar e atualizar o seu regimento interno;
II –Propor a atualização da Política Municipal de Meio Ambiente e outras
normas ambientais;
III –Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Política Municipal de
Meio Ambiente, na perspectiva da sustentabilidade ambiental;
IV – Fomentar o desenvolvimento urbano sustentável do Município de
Mâncio Lima;
V – Analisar e opinar sobre políticas públicas, programas, planos e projetos municipais de recuperação, proteção, conservação e preservação
do patrimônio ambiental do Município de Mâncio Lima;
VI – Opinar sobre normas e padrões de avaliação, controle e manutenção da qualidade do meio ambiente urbano, rural terrestre e fluvial,
definidos pelo órgão do Meio Ambiente;
VII –Propor e opinar na formulação de projetos de lei do Poder Executivo e do Poder Legislativo pertinentes aos espaços verdes do Município
de Mâncio Lima;
VIII –Sugerir prioridades de atuação ao Poder Público Municipal, na
perspectiva de inserir a dimensão ambiental nas intervenções e investimentos públicos e privados do Município de Mâncio Lima;
IX – Opinar sobre projetos de implantação, ampliação, redução ou realocação de estabelecimentos e atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras, incluindo intervenções de impacto negativo na paisagem;
X – Propor a redução ou paralisação de atividades poluidoras ou degradadores do Município de Mâncio Lima;
XI –Analisar e aprovar projetos para financiamento pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, na forma da legislação específica, propondo formas de captação de recursos financeiros;
XII –Fiscalizar a utilização dos recursos financeiros disponibilizados pelo FMMA;
XIII – Divulgar a legislação ambiental brasileira, atentando-se para as
determinações que interferem no meio ambiente urbano e/ou que exigem mudanças na gestão ambiental do Município de Mâncio Lima.
Art. 4º Os recursos humanos e materiais de apoio às atividades do
COMDEMA correrão por conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente -
FMMA, na forma da legislação específica.
CAPITULO III
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMDEMA
Art. 5º O COMDEMA é composto por 16 (dezesseis) membros e seus
respectivos suplentes, com direito a voto, representantes dos seguintes
segmentos:
I – Poder Público Municipal;
II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III – Setor Municipal da área financeira e de arrecadação;
IV – Procuradoria Jurídica Municipal;
V – Poder Legislativo Municipal;
VI –IDAF;
VII – Secretaria de Estado de Meio Ambiente;
VIII – ICMBIO;
IX – Associação Comercial;
X – Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XI –Associações de recursos pesqueiros;
XII–Movimento de Pastorais;
XIII – Segmento cooperativismo e associativismo;
XIV – Organizações Não Governamentais (ONGs);
XV – Povos Indígenas;
XVI– Representante dos segmentos religiosos.
§1º As regras de funcionamento e a representação dos segmentos no
COMDEMA serão definidos no seu Regimento Interno.
§2º O secretário executivo e o vice-presidente do COMDEMA serão escolhidos pelo Presidente do Conselho, dentre os membros, na forma
definida no seu Regimento Interno.
§3º Os representantes dos órgãos da Administração Municipal, bem
como, seus respectivos suplentes, serão designados pelo Chefe do
Executivo Municipal, mediante indicação da chefia de cada pasta;
§4º O representante do Poder Legislativo Municipal, bem como seu respectivo suplente, será designado pela presidência da Câmara de Vereadores;
§ 5º Os representantes da sociedade civil serão indicados através de
eleição, entre os membros convidados para o fórum;
§6º A mesa diretora do Conselho será constituída por indicação do presidente;
§ 7º As funções de membro do conselho não serão remuneradas, sendo
consideradas, porém, como de relevante interesse público.
Art.6º.Esta lei revoga os artigos 7 ao 20 da Lei Municipal 219 de 07 de
maio de 2007.
Art. 7º As demais questões não previstas nesta Lei serão estabelecidas
pelo Regimento Interno, a ser aprovado.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima - Acre, 04 de abril de 2023.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N° 524/2023 - CRIAR O Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA)

  • DOEAC nº  13.508

    Página 111

    Data: 10/04/2023

  • Lei 

     

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