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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 497, DE 24 DE MAIO DE 2022 - ANEXO


“Altera a LEI 488/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022, que instituiu o o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Administração do Município de Mâncio Lima – AC.”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Esta Lei Complementar altera a LEI 488/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos profissionais do Quadro Administrativo do município de Mâncio Lima.


Art. 2º São alteradas as tabelas salarias dos grupos I, II, III e VII que passam a vigorar conforme as tabelas que compõe o anexo I desta Lei.
Art. 3º O art. 31 da Lei nº 123 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.31........................................................................................................
§4º A concessão de todas as gratificações previstas nesta Lei, deverão ser precedidas do regular processo administrativo com parecer final da Procuradoria Jurídica do Município, atestando a legalidade do feito e a sua regular tramitação.


Art. 4º O art. 44da Lei nº 123 passa a vigorar com a seguinte redação.


Art.44 Ficam revogadas as leis municipais nº 390 de 23 de fevereiro de 2018, nº 257 de 10 de dezembro de 2009, nº 274 de 03 de fevereiro de 2011, nº 324 de 09 de julho de 2014 e nº 412 de 26 de julho de 2019.


Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima, 24 de maio de 2022.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°497/2022 - Altera a LEI 488/2022

  • DOEAC nº  13.294

    Página 143-144

    Data: 27/05/2022

  • Lei 

     

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