ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 470, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA DE MÂNCIO LIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece que os imóveis públicos utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Mâncio Lima - AC, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintadas em uma cor padrão.
Parágrafo Único. Para prédios locados pela administração pública só será utilizado a padronização de cores com a anuência do locador.
Art. 2º - A cor padrão utilizada será as cores predominantes da bandeira do Município de Mâncio Lima - AC.
Parágrafo Único. Para efeitos dessa lei, entende-se que as cores predominantes são: o verde, amarelo, azul céu e branco.
Art. 3º - A utilização das cores da bandeira do Município, instituída por essa Lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o caput desta lei.
Parágrafo Único. O padrão somente será dispensado se o imóvel tiver exigências de cores especiais por normas nacionais e internacionais ou ainda tombadas como patrimônio histórico e cultural ou se tratar de imóveis cedidos pelo Estado ou União.
Art. 4º - Fica proibida a utilização das cores dos partidos políticos em prédios e obras de engenharia e arquiteturas públicas.
Art. 5º - Fica dispensada a padronização das placas de identificação dos órgãos, nas quais poderão ser utilizadas cores e logomarcas diferentes do estabelecido, desde que contenham o Brasão do Município na placa.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mâncio Lima - Acre, 02 de setembro de 2021.
Ângela Maria Valente de Figueiredo
Prefeita Municipal em Exercício
Lei N°470/2021 - PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS
DOEAC nº 13.121
Página 98
Data: 03/09/2021