ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 142/2020, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Regulamenta a Lei Municipal 441 de 12 de novembro de 2020”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
Considerando, o disposto nos artigos 40, XVIII, 53, III, 69, §3º,85, 87, X, da Lei Orgânica do Município de Mâncio Lima;
Considerando, o disposto no artigo 8º, da Lei Complementar 173,de 27 de maio de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica regulamentada a Lei Municipal nº 441, de 12 de novembro
de 2020, para que todos os seus efeitos financeiros sejam aplicados exclusivamente a partir de 01 de janeiro de 2022, em todos os seustermos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 30 DE
NOVEMBRO DE 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ISAAC DE SOUZA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto Nº 142/2020 - Fica regulamentada a Lei Municipal nº 441/2020
DOE 12.933
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Data 02/12/2020