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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 081/2021, DE 22 FEVEREIRO DE 2021.
Declara Situação de Emergência em áreas do Município de Mâncio
Lima afetadas por Inundações - 1.2.1.0.0, conforme IN/MI 36/2020.


ISAAC DE SOUZA LIMA, Prefeito do Município de Mâncio Lima,
localizado no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI, do artigo

8º, da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012.


CONSIDERANDO:
I – Que o volume intenso de chuvas dos últimos dias causou

a inundação de diversas áreas ribeirinhas e ramais situados no perímetro
do Município de Mâncio Lima;
II – Que foi afetada uma média de 1325 (mil trezentos e vinte cinco)

famílias situadas nos Rios Moa e Azul e seus afluentes Igarapé Soco,

Igarapé Timbaúba, Igarapé São Pedro, Igarapé Meia Dúzia, Igarapé

Paraná dos Batistas, e Igarapé Novo Recreio, Zulmira, Seringal

Recordação; nos ramais: do Barão, Banho, Zé Filipe, Feijão Insosso, Chaparral, Batoque, Polo-Agroflorestal, Caetanos, Alto Pentecostes,

Belo Monte.
III – Os danos humanos, materiais e de produção causados pela
inundação, que atingiu toda a população ribeirinha e os ramais alagando
habitações, escola e causando prejuízos para a economia privada;
IV - Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;


D E C R E T A:


Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município mencionadas neste decreto, bem como as constantes no

Formulário de Informações de Desastre - FIDE e demais documentos
anexos, em virtude do desastre classificado e codificado como
Inundações - 1.2.1.0.0, conforme IN/MI 04/2020.


Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenaria Municipal de Proteção
e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do
cenário e reconstrução.


Art. 3º. Autoriza-se a convocação de servidores em férias e voluntários
para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação
da Coordenaria Municipal de Proteção e Defesa Civil.


Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo
5º, da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas
e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de
resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou realizar qualquer medida
emergencial atinente ao caso;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.


Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil

ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,

relacionadas com a segurança global da população.


Art. 5º. De acordo com o inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666 de
21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000), em situação emergência, se necessário, ficam
dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários
às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de
obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos e ininterruptos, contada a partir da caracterização do
desastre, vedada a prorrogação dos contratos.


Art. 6º. De acordo com o artigo 167, § 3º da CF/88, é admitido ao
Poder Público, em Situação de Emergência, a abertura de crédito
extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.


Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 22 DE
FEVEREIRO DE 2021.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto Nº 081/2021 - Declara Situação de Emergência - Enchente

  • DOE 12.987

    Pág. 52

    Data   23/02/2021

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