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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N°. 045/2020, DE 20 DE MARÇO DE 2020. ( RTF / PDF )

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADICIONAIS DE CONTROLE E PREVENÇÃO

AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas em lei.

 

Considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como

a sua capacidade de contágio.


D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica suspensa, por tempo indeterminado, a entrada de

estrangeiros de qualquer país no território do Município de Mâncio

Lima – AC.

 

Parágrafo único. A medida de que trata o caput deste artigo, visa

a mitigação do risco de contágio da população manciolimense.

 

Art. 2°. Cidadãos vindos de outros estados do Brasil, que entrarem no Município, deverão procurar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde, para esclarecimentos relacionados a prevenção e identificação de possíveis sintomas.


Art. 3°. Fica suspenso o deslocamento de qualquer pessoa,

inclusive manciolimenses para o Rio Môa e Rio Azul, exceto

de moradores das referidas comunidades que estejam na

Zona Urbana atualmente.

 

Parágrafo único. Os ribeirinhos residentes nos locais citados

no caput deste artigo também deverão suspender o deslocamento

para Zona Urbana até posterior deliberação, salvo urgências e

emergências devidamente comunicadas a Secretaria Municipal

de Saúde.


Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 20 DE MARÇO DE 2020.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto Nº 045/2020 - Coronavírus imigrante

  • DOE 12.765

    Pág. 62

    Data 24/03/2020

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