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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA


DECRETO Nº.001/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
“Institui o Grupo Técnico - GT de Vigilância da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal do Município de Mâncio Lima /AC, nomeia e dá outras providências”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Mâncio lima Sr.ª(a). Ajucilene Gonçalves Mota no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas e,
CONSIDERANDO que o uso das informações é fundamental para um adequado diagnóstico da situação de saúde e para o planejamento de ações
que atendam às necessidades de saúde da população materno infantil;
CONSIDERANDO que a identificação das principais causas e fatores de risco associados à mortalidade materna, infantil e fetal favorece a definição
de estratégias de prevenção de eventos semelhantes;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos prazos para investigação e conclusão do processo investigatório dos óbitos em conformidade com a Portaria nº 1.119, de 05 de junho de 2008, que Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos. 

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos prazos para investigação e conclusão do processo investigatório dos óbitos em conformidade com a Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços
de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde
(SUS);
CONSIDERANDO que a subnotificação e o sub-registro dos óbitos no
Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM contribuem para o sub-
-dimensionamento dos óbitos maternos, infantis e fetais no Brasil, no
Estado do Acre e no Município de Mâncio Lima;
CONSIDERANDO que o avanço nas ações de investigação dos óbitos
maternos, infantis e fetais contribui para a qualidade dos dados no Sistema de Informação Sobre Mortalidade - SIM;
CONSIDERANDO que a integração entre a Vigilância em Saúde e a
Assistência em Saúde representa uma importante ferramenta para potencializar as ações de redução da mortalidade materno infantil.
RESOLVE
Artigo 1º. Criar o Grupo Técnico (GT) de Vigilância à Mortalidade Materna, Infantil e Fetal, para apoiar as ações de vigilância epidemiológica
dos óbitos maternos, infantis e fetais, no âmbito da Gerência de Vigilância Epidemiológica do município de Mâncio Lima.
Parágrafo único: As definições e os conceitos a serem adotados pelo
GT Municipal de Vigilância à Mortalidade Materna, Fetal e Infantil são
aquelas definidas em normativas do Ministério da Saúde.
Artigo 2º. O GT tem caráter técnico, sigiloso, multiprofissional, não coercitivo ou punitivo, com finalidade educativa e de assessoramento para
analisar as circunstâncias da ocorrência dos óbitos maternos, infantis
e fetais.
Artigo 3º. São atribuições do GT de Vigilância do Óbito Materno Infantil:
Consolidar e analisar as investigações dos óbitos maternos, de mulheres em idade fértil, infantis e fetais;
Identificar as fragilidades ocorridas durante o processo assistencial,
mesmo que não tenham relação direta com o óbito;
Requalificar a causa básica do óbito se necessário, sugerindo as possíveis alterações;
Classificar a evitabilidade dos óbitos, usando preferencialmente a Lista
Brasileira de Mortes Evitáveis por intervenções do SUS de Malta e Colaboradores;
Elaborar relatório técnico contendo as fragilidades identificadas, a classificação da evitabilidade do óbito, a ratificação das causas do óbito ou a
retificação;
Identificar, propor e apoiar temas para a capacitação dos profissionais
de saúde envolvidos na assistência à gestação, parto, puerpério, saúde
da criança e da mulher.
Recomendar as áreas técnicas competentes estratégias e medidas de
atenção à saúde baseadas na análise dos óbitos, necessárias para a
redução da mortalidade materna, infantil e fetal priorizando as mortes
com causas evitáveis;
Encaminhar ao gestor relatórios sobre os casos analisados, identificando fatores determinantes que irão subsidiar adoção de medidas que
possam prevenir a ocorrência de óbitos evitáveis;
Divulgar sistematicamente os resultados das discussões do GT em Boletim Periódico;
Artigo 4º. O Grupo Técnico será constituído por representantes das
áreas técnicas abaixo relacionadas devidamente indicadas para esta
função:
Representante da Vigilância em Saúde (vigilância do óbito);
Representante de áreas técnicas de saúde da mulher e criança;
Representante da Atenção Básica (Enfermeiro);
Médico Ginecologista e Obstetra ou Pediatra (se possível) ou clínico
(Somente 01 representando a categoria);
Parágrafo Único: Poderão participar das discussões do GT como convidados, profissionais dos estabelecimentos de saúde que prestaram
assistência à mulher e a criança.
Artigo 5º. O Grupo Técnico será coordenado pela Coordenação da Vigilância Epidemiológica dos óbitos materno infantil municipal e terá a
Assessoria contínua da Vigilância do Óbito Estadual da SESACRE a
cada 4 meses realizando monitoramento, assessoria, e avaliação dos
trabalhos desenvolvidos pelo grupo técnico.
Artigo 6º. A função dos membros do GT não será remunerada e GARANTE A SUA DISPENSA DO TRABALHO SOMENTE NAS REUNIÕES AGENDADAS PREVIAMENTE PARA ANALISAR OS ÓBITOS,
sem prejuízo durante o período das reuniões e ações específicas da
mesma e/ou conforme a decisão do Gestor Municipal;
Artigo 7º. As reuniões acontecerão conforme cronograma pré-estabelecido entre os membros do GT municipal, e de acordo com a demanda
local, e os resultados das conclusões dos estudos de casos analisados
deverão ser registrados em relatórios para serem encaminhados às áreas técnicas competentes e ao Secretário Municipal de Saúde para as
providências cabíveis.
Artigo 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no

município em questão, revogadas as disposições em contrário.
Mâncio Lima Acre 14 de Fevereiro de 2023.
Ajucilene Gonçalves Mota
Secretária Municipal de Saúde
Decreto Municipal Nº004/2021

Decreto Nº 001/2023 - EXONERAR LUCIANA MARIA RODRIGUES DE LIMA

  • DOE 13.482

    Pág. 129-130

    Data: 28/02/2023

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