ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Institui o Fórum Municipal de Educação de Mâncio Lima e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Mâncio Lima, e,CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o pleno funcionamento das instâncias de articulação, pactuação e deliberação como espaço democrático de direito da sociedade civil e do poder público;CONSIDERANDO as finalidades do Fórum Municipal de Educação criado para discutir, acompanhar e avaliar as políticas públicas educacionais expressas no Plano Municipal de Educação de Mâncio Lima;CONSIDERANDO o disposto na Portaria no 1.407, de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União no 239, de 15 de dezembro de 2010, que cria o Fórum Nacional de Educação, conforme deliberação da Conferência Nacional de Educação (CONAE), ocorrida no ano de 2010, da lavra de Sua Excelência o Senhor Ministro de Estado de Educação,CONSIDERANDO a publicação da Portaria No 478, de 17 de março de 2023 que recompõe o Fórum Nacional de Educação-FNE, com vistas a integrar entidades ao importante debate sobre o futuro da educação.DECRETA:Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Mâncio Lima, o Fórum Municipal de Educação, instância colegiada, de caráter permanente, que tem por finalidade:I – A formulação de proposições e acompanhamento da execução das políticas públicas municipais de educação;II – A promoção do exercício do controle social e da interação entre as demais instâncias e instituições do Sistema Municipal de Educação e a sociedade civil;III – A reunião da comunidade educacional e demais interessados para debate de temas educacionais, gerais e específicos, no interstício entre a realização das conferências municipais de educação.
Decreto N°207/2025 - Fórum Municipal de Educação
DOEAC 14.106
Página 62
Data: 15/09/2025






