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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
 GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N°202/2025, de 11 DE SETEMBRO DE 2025.
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor.


CONSIDERANDO a necessidade de criação e regulamentação do funcionamento da Sala do Empreendedor;


CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a simplificação e desburocratização e tornar mais racional, eficiente e ágil os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no município,


D E C R E T A:
Art. 1o
Fica criada a Sala do Empreendedor com o objetivo de assegurar ao contribuinte a entrada única de dados, simplificar os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no município de Mâncio Lima.


Art. 2o A Sala do Empreendedor terá as seguintes funcionalidades:

I – Disponibilizar aos interessados as informações necessárias à inscrição municipal no cadastro mobiliário e expedição do alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais;

II – Emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária;
III – Orientação sobre procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas;
IV – Analisar os expedientes necessários para viabilizar a implantação de empreendimentos;
V – Proceder à inscrição no cadastro mobiliário;
VI – Emissão do alvará de licença;
VII – Emissão de nota fiscal;
VIII – Outros serviços criados por ato próprio da Secretaria de Administração, Finanças ou pelo Comitê Gestor Municipal.


Art. 3o De forma preferencial ao Microempreendedor Individual (MEI), as seguintes funcionalidades:
I – Atendimento ao MEI;

II – Disponibilizar informações necessárias à inscrição municipal no Cadastro Geral de Rendas Mobiliárias e emissão de Alvará de Licença Provisório ou Definitivo, sendo dispensados esses procedimentos para o início das atividades do MEI, conforme a Resolução 59 do CGSIM;
III – Encaminhamento via sistema da consulta prévia locacional;
IV – Emissão das guias de pagamento DAS;
V – Emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária;
VI – Orientação sobre procedimentos de baixa de cadastro;
VII – Emissão de alvará de funcionamento provisório ou definitivo;
VIII – Orientação para emissão de nota fiscal eletrônica.


Art. 4o Para a consecução dos seus objetivos, a Administração Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para orientação em plano de negócios, pesquisa de mercado, crédito, associativismo e programas de apoio.


Art. 5o A Sala do Empreendedor poderá funcionar como:
I – Agente operacional junto à Receita Federal para inscrição, baixa e alteração do MEI;
II – Agente operacional e facilitador perante a Junta Comercial do Acre (JUCEAC).


Art. 6o Organização:
I – Instalada em local a ser definido pelo Gabinete do Prefeito Municipal;
II – Subordinada ao Gabinete do Prefeito Municipal;
III – Poderá contar com representantes de secretarias e órgãos municipais e técnicos de entidades parceiras.
Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 11 DE SETEMBRO DE 2025.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal

Decreto N°202/2025 - Sala do Empreendedor

  • DOEAC 14.105

    Página 167-168

    Data: 12/09/2025

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