ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor.
D E C R E T A:Art. 1o Fica determinado que todos os veículos pertencentes à frota oficial da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima deverão, obrigatoriamente, permanecer recolhidos na garagem municipal, com as seguintes disposições:I – Durante os finais de semana;II – Durante os feriados nacionais, estaduais e municipais e pontos facultativos que não houverem expediente;III–excetuando-se os casos de uso previamente autorizado por escrito, mediante justificativa de serviço essencial da.§1° Excluem – se das vedações do caput deste artigo, os veículos vinculados as seguintes situações:I- Quando se tratar de situações emergenciais de saúde, assistência social e conselho tutelar, fora do horário normal de expediente, incluindo finais de semana e feriados, sendo o uso autorizado mediante despacho pela autoridade da respectiva secretaria.Art. 2o As chaves dos veículos oficiais deverão ser mantidas na garagem municipal, sob a responsabilidade do servidor designado para tal função, e somente poderão ser retiradas mediante autorização formal do setor competente.Art. 3o Fica expressamente proibido o uso dos veículos oficiais da Prefeitura para fins particulares, sob qualquer justificativa.
Art. 4o O descumprimento das disposições contidas neste Decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis.
Art. 5o Caberá à Secretaria Municipal de Transportes o controle, a fiscalização e a adoção das medidas necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 06 DE AGOSTO DE 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
José Luiz Gomes da CostaPrefeito Municipal
Decreto N°187/2025 - Utilização dos Veiculos Oficiais
DOEAC 14.084
Página 138-139
Data: 13/08/2025





