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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
 GABINETE DO PREFEITO

 

“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor.

 

D E C R E T A:
Art. 1o Fica determinado que todos os veículos pertencentes à frota oficial da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima deverão, obrigatoriamente, permanecer recolhidos na garagem municipal, com as seguintes disposições:
I – Durante os finais de semana;
II – Durante os feriados nacionais, estaduais e municipais e pontos facultativos que não houverem expediente;
III–excetuando-se os casos de uso previamente autorizado por escrito, mediante justificativa de serviço essencial da.
§1° Excluem – se das vedações do caput deste artigo, os veículos vinculados as seguintes situações:
I- Quando se tratar de situações emergenciais de saúde, assistência social e conselho tutelar, fora do horário normal de expediente, incluindo finais de semana e feriados, sendo o uso autorizado mediante despacho pela autoridade da respectiva secretaria.
 
Art. 2o As chaves dos veículos oficiais deverão ser mantidas na garagem municipal, sob a responsabilidade do servidor designado para tal função, e somente poderão ser retiradas mediante autorização formal do setor competente.
 
Art. 3o Fica expressamente proibido o uso dos veículos oficiais da Prefeitura para fins particulares, sob qualquer justificativa.

 

Art. 4o O descumprimento das disposições contidas neste Decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis.

 

Art. 5o Caberá à Secretaria Municipal de Transportes o controle, a fiscalização e a adoção das medidas necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 06 DE AGOSTO DE 2025.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal

Decreto N°187/2025 - Utilização dos Veiculos Oficiais

  • DOEAC  14.084

    Página 138-139

    Data: 13/08/2025

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