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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 051/2020, DE 27 DE MARÇO DE 2020. ( RTF / PDF )
 
Declara Situação de Emergência em áreas ribeirinhas

do Município de Mâncio Lima afetadas por Inundações

- 1.2.1.0.0, conforme IN/MI 02/2016. 
 

ISAAC DE SOUZA LIMA, Prefeito do Município de Mâncio Lima,

localizado no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais

conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI, do artigo 8º,

da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012.  
 
CONSIDERANDO: 
I – Que o volume intenso de chuvas dos últimos dias causou a inundação de diversas áreas ribeirinhas situadas no perímetro do Município de Mâncio Lima;

 
II – Que foram afetadas uma média de 356 (trezentas e cinquenta e seis) famílias situadas nos Rios Môa e Azul, bem como em seus afluentes Igarapé Timbaúba, Igarapé Meia Dúzia, Paraná dos Batistas, Zumira e Novo Recreio; 


III – Os danos humanos, materiais e de produção causados pela

inundação, que atingiu toda a população ribeirinha, alagando habitações,

escola e causando prejuízos para a economia privada; 


IV - Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA; 

 

D E C R E T A: 


Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas

do Município mencionadas neste decreto, bem como as constantes

no Formulário de Informações de Desastre - FIDE e demais documentos

anexos, em virtude do desastre classificado e codificado como

Inundações - 1.2.1.0.0, conforme IN/MI 01/2016.  


Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais

para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de

Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação

do cenário e reconstrução. 


Art. 3º. Autoriza-se a convocação de servidores em férias e

voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre,

com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população

afetada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de

Proteção e Defesa Civil. 


Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo 5º,

da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os

agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de

resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou realizar qualquer

medida emergencial atinente ao caso; 


II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 


Parágrafo único. Será responsabilizado o agente  da defesa civil ou

autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas

com a segurança global da população.  


Art. 5º. De acordo com o inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180

(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. 


Art. 6º. De acordo com o artigo 167, § 3º da CF/88, é admitido ao

Poder Público, em Situação de Emergência, a abertura de crédito

extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. 


Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  
 
 
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE,

EM 27 DE MARÇO DE 2020. 
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
 
Isaac de Souza Lima 
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto Nº 051/2020 - Declara Situação de Emergência

  • DOE 12.769

    Pág. 69-70

    Data 30/03/2020

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