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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 03 DE 03 DE MAIO DE 2019.


Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha Unificado de Conselheiro
Tutelar do Município de MANCIO LIMA-AC


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mâncio lima - AC - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 342./2015, a Resolução nº 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020./2024, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por
este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Mâncio Lima /AC.
1.1.1. A Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os
membros do aludido Conselho, é a responsável por toda a condução do
processo de escolha, sendo integrado na forma do anexo I.
O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e suplentes, para composição do Conselho Tutelar do Município de Mâncio
Lima - AC, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
1.3. Das atribuições do Conselho Tutelar:
1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas
no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136.
1.4. Da Remuneração:
1.4.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal
previsto em lei municipal.
1.4.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá
optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro e o valor de
seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:
1.4.2.1. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que
findo o seu mandato;
1.4.2.2. Há contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento.
1.5. Da Função e Carga Horária:
1.5.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, sendo acrescida de plantão noturno e de finais de semana e
feriados em regime de sobreaviso, conforme definido na legislação municipal e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.
1.5.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada remunerada.
1.5.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo
empregatício ou estatutário com o município.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:

 

[ ... ]

 

Maria Naisla da Silva

Presidente do CMDCA

Decreto Nº 90/2017

Resolução Nº 03/2019 (Edital )

  • DOEAC nº 12.544

    Página(s) 67-71

    Data 06/05/2019

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