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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 084, DE 25 DE MAIO DE 2020


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO

NO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DE MÂNCIO LIMA/AC A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


CONSIDERANDO a Portaria Nº 488/GM/MS, de 23/03/2020,

que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares para

transferências do Fundo Nacional de Saúde;


CONSIDERANDO a edição da Portaria Nº 545/GM/MS,

de 25/03/2020, que estabelece aplicação de recursos de

emendas parlamentares, preferencialmente, em medidas

para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente

da doença COVID-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2


CONSIDERANDO, ainda, a edição do Decreto Executivo Municipal nº
053, de 02 de abril de 2020 que declara, no Município de Mâncio Lima-
-Acre, o estado de situação de emergência, para o enfrentamento da
pandemia do COVID-19/SARS-CoV2;


O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC, no uso de

suas atribuições legais e de acordo com autorização contida

na Lei Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em vista

o disposto no inciso III do art. 41 c.c. o art. 44, todos da Lei

Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos do

§ 3º, do art.167, da CF,


DECRETA:


Art. 1.º Fica incorporado ao orçamento vigente o Crédito

Adicional Extraorçamentário visando à inclusão das Ações

do tipo Projeto denominado de:
I - Enfrentamento do COVID no SUAS;

II - Enfrentamento do COVID na Proteção Social Básica


Art. 2.º Para fazer face as despesas inerentes ao combate

ao Coronavirus-Covid19, fica aberto o Crédito Adicional

Extraorçamentário até o valor de R$ 1.505.445,92 (Um milhão,

quinhentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais

e noventa e dois centavos), nas seguintes classificações

funcionais programáticas:
Órgão: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa de Trabalho: 10.122.0006.2.088 – Enfrentamento

da Emergência de Saúde-Covid19
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Programa de Trabalho: 08.244.0005.1.027 – Enfrentamento

do COVID no SUAS
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Programa de Trabalho: 08.244.0005.1.028 – Enfrentamento do COVID
na Proteção Social Básica


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social

integradas com a Secretaria Municipal de Saúde, deverão adotar

as providencias necessárias ao cumprimento do que estabelece

o caput deste artigo, onde deverá detalhar a sua implementação

em nível de natureza
da despesa.


Art. 3.º Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que se

refere o artigo 2º atenderão ao disposto no art. 167, § 3º da

Constituição Federal, sendo provenientes das seguintes fontes:
I - de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do art. 43, §1º,
da Lei Federal nº 4.320/1964, oriundo das transferências e do repasse
dos recursos de emendas parlamentares, habilitadas para o município
de Mâncio Lima, quando do:
a) Governo do Estado do Acre;
b) Ministério do Desenvolvimento Social, rede SUAS, em que determina
as Portarias Nº 369/2020 e Nº 378/2020 e suas alterações;
c) Ministério da Saúde, rede SUS, em que determina a Portaria Nº
488/2020 e suas alterações.
§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis
e urgentes, necessárias para prevenir, combater e erradicar o surto da
Pandemia decorrente do agente Novo Coronavirus SARS-CoV-2, nos
termos do disposto no artigo 1º, da Portaria n.º 480/20, do Ministério
da Saúde.
§2º. Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, para
fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto.
§ 3.º O Poder Legislativo a qualquer tempo poderá solicitar os processos de despesas relacionadas a este Decerto.


Art. 4º. Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal a contratação

direta de bens e serviços, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei nº
8.666/93, exclusivamente para o combate a pandemia do COVID-19.


Parágrafo único. Para os procedimentos de aquisição de bens, serviços e
insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus deverão ser adotados
o que preceitua a Medida Provisória Nº 926, de 20 de março de 2020.


Art. 5º. Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida
no Art. 1º deste Decreto, na Lei do Plano Plurianual/PPA 2018-2021, nas
prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 e
na Lei Orçamentária Anual – LOA/2020.


Art. 6º. O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao
Poder Legislativo, para conhecimento, conforme art. 44, da Lei 4320/64.


Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima - Acre, 25 de maio de 2020.


Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL

 

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 84/2020 DE MAIO DE 2020


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO

NO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DE MÂNCIO LIMA/AC A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Decreto Nº 084/2020 CRIAÇÃO DE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E A ABERTURA DE CRÉDITO

  • Rep. por Incorreção

    DOE 12.816

    Pág. 37

    Data 10/06/2020

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    DOE 12.811

    Pág. 48

    Data 03/06/2020

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