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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N°. 053/2020, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

 

Declara Situação de Emergência no Município de Mâncio Lima,

para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (novo

coronavírus), por Risco Biológico - Doenças Infecciosas Virais -
1.5.1.1.0. conforme IN/MI 02/2016.

 

O Prefeito do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

 

CONSIDERANDO:

 

I – As recomendações do Ministério da Saúde e da

Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à

existência de pandemia do COVID-19;


II – A necessidade de urgente adoção de medidas efetivas,

para suspender a realização de atividades que impliquem

a aglomeração de pessoas, de modo a evitar a

disseminação da doença entre os habitantes do Município

de Mâncio Lima - AC;


III – O que dispõe a Lei Federal no 13.979, de 6 de

fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para

enfrentamento da emergência de saúde pública de

importância internacional decorrente do Coronavírus;


IV – A responsabilidade da Prefeitura Municipal em

resguardar a saúde de toda a população que acessa

aos inúmeros serviços e eventos municipais.


V – O Decreto Estadual no 5.465 e 5.496, que declarou

Situação de Emergência e Estado de Calamidade,

respectivamente;

 

VI – Que o Estado do Acre confirmou, até o dia de

hoje, 43 (quarenta e três) casos de COVID-19.

 

VII – Os Decretos Municipais no 038/2020, 039/2020,

040/2020, 045/2020 e 046/2020.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Fica declarada situação de emergência no

Município de Mâncio Lima conforme Formulário de

Informações do Desastre – FIDE e demais documentos

anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado

e codificado como Doenças Infecciosas Virais (Risco Biológico)

- 1.5.1.1.0 - COBRADE, conforme IN/MI no 02/2016.


Art. 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos

municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria

Municipal de Saúde, nas ações de resposta à situação instalada.


Art. 3°. Autoriza-se a convocação de servidores em férias

e voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre,

com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população

afetada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 4°. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV,

do artigo 5o, da Constituição Federal, autoriza-se as

autoridades administrativas, diretamente responsáveis pelas ações
de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:


I – Adentrar as casas, para prestar socorro ou realizar

qualquer medida emergencial atinente ao caso;


II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente

perigo público, assegurada ao proprietário indenização

ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado

o agente que se omitir de suas obrigações, relacionadas com

a segurança global da população.


Art. 5°. De acordo com o inciso IV, do artigo 24, da Lei

no 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação

de emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação

os contratos de aquisição de bens necessários às atividades

de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de

obras, inclusive contratação de pessoal, para medidas

relacionadas a reabilitação dos cenários dos desastres,

desde que possam ser concluídas no prazo máximo de

180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,

contados a partir da caracterização do desastre, vedada

a prorrogação dos contratos.


Art. 6°. De acordo com o artigo 167, § 3o da CF/88, é admitido

ao Poder Público, em Situação de Emergência, a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.


Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 02

DE ABRIL DE 2020.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto Nº 053/2020 - Declara Situação de Emergência no Município

  • DOE 

    Pág. 

    Data 

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