ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 106/2020, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
“REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL Nº 14.017,DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS
DESTINADAS AO SETOR DE CULTURA A SEREM DESTINADAS DURANTE
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA
Art. 1º O poder executivo do município de Mâncio Lima, por meio do
Departamento de Cultura, executará diretamente as ações relacionadas
aos recursos especificadas no artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, de 29
de junho de 2020, mediante os programas que contemplem as hipótesescomentadas no artigo 2º da referida Lei e que forem de responsabilidade
do Município de Mâncio Lima.
Parágrafo único – O departamento de Cultura com o auxílio do comitê
gestor de que trata o artigo 2º deste decreto e as demais secretarias
competentes, deverá providenciar todos os meios administrativos e
operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado
ao Município de Mâncio Lima, nos termos do artigo 3º da Lei Federal
Art. 2º - Fica criado o comitê gestor de acompanhamento e fiscalização
da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições.
Realizar as atrativas necessárias com os órgãos do Governo Federal,
responsável pela descentralização dos recursos;
Participar das discussões referentes a regulamentação no âmbito do
Município de Mâncio Lima, para distribuição dos recursos na forma previstano artigo 2º da Lei Federal de nº 14.017, de 29 de junho de 2020,
e observando-se o disposto no artigo 3º deste decreto.
Acompanhar e orientar os processos necessários para as providências
indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto.
Acompanhar as etapas de transferências diretas dos recursos do GovernoFederal para o Município de Mâncio Lima.
Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos
no Município de Mâncio Lima;
§ 1º O comitê gestor de que trata o caput deste artigo será composto
pelos seguintes;
Chefe do Departamento de Cultura;
WILGLISON ARAUJO RODRIGUES
Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
DANIEL DA SILVA CAMPOS
2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração
e Planejamento;
PAULA CAMILA SOUZA BEZERRA
DUCINEIA ELEOTÉRIO DA SILVA
Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
JENEANES DA COSTA SOUZA
3 (três) representantes da Sociedade Civil;
JAILSON DIAS DA COSTA
MARCOS COSTA OLIVEIRA
RAIMUNDO IBERNON CHAVES DA SILVA
§ 2º Os representantes do Comitê Gestor poderão indicar seus suplentes.
Art.3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 13 DE AGOSTO
DE 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto Nº 106/2020 - LEI FEDERAL Nº 14.017 - Lei Aldir Blanc
DOE 12.859
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Data 14/08/2020