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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 082/2020


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO

NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA/AC,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal de Diretrizes

Orçamentárias Nº 420/2019 em que estabelece reserva

de contingencia para o orçamento anual;


CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual Nº 428/2019

que prevê recursos de reserva de contingencia para atendimento

aos passivos contingentes e demais riscos imprevistos;


CONSIDERANDO, ainda, a edição do Decreto Executivo Municipal nº
051, de 27 de março de 2020 que declara situação de emergência em
áreas ribeirinhas do Município de Mâncio Lima afetadas por inundações
ocorridas por intensas chuvas, em conformidade com a IN/MI 02/2016;


O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com autorização contida na Lei

Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em vista o disposto

no inciso III do art. 41 c.c. o art. 44, todos da Lei Federal n° 4.320,

de 17 de março de 1964 e nos termos do § 3º, do art.167, da CF,


DECRETA:


Art. 1.º Fica incorporado ao orçamento vigente o Crédito Adicional Extraorçamentário visando à inclusão da Ação do tipo Atividade

denominado de Atenção a Vítimas em Situação de Emergência,

para fazer face as despesas inerentes a assistência à população

ribeirinha afetada por inundações originadas de excesso de águas pluviais.
§1.º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura
de créditos extraordinários até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), com a seguinte classificação funcional programática:
I - Órgão: 03 – SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
II - Unidade Orçamentária: 01 – GABINETE DA SECRETARIA ESPECIAL
III - Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.088 – Atenção a Vítimas em
Situação de Emergência
§2.º A Secretaria Especial de Políticas Públicas, deverá adotar as providencias necessárias ao cumprimento do que estabelece o caput deste
artigo, onde deverá detalhar a sua implementação em nível de natureza
da despesa.


Art. 2.º Os recursos para abertura do credito mencionado no artigo 1º
atenderão ao disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal, sendo
destinados exclusivamente para o atendimento às situações objetivadas no Decreto 051/2020.


Art. 3º. Nos termos dos incisos II e III do art. 43, §1º, da Lei Federal nº
4.320/1964, os recursos necessários à abertura do crédito de que trata
o art. 1º deste Decreto, decorrerão das seguintes fontes:
I - de excesso de arrecadação oriundo das transferências:
a) do Governo do Estado do Acre;
b) da União.
II - de anulação parcial da dotação orçamentária da reserva de contingência contida na LOA Nº 428/2019.
§ 1.º Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, para
fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2020, deverão ser deduzidos os valores dos créditos
extraordinários de que trata o art. 1º deste Decreto.
§ 2.º O Poder Legislativo a qualquer momento poderá solicitar

os processos de despesas relacionadas a este Decerto.


Art. 4.º Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal a contratação direta de bens, insumos e serviços, nos termos do artigo 24, inciso IV, da
Lei nº 8.666/93, exclusivamente para ações de assistência a população
afetada pelo desastre classificado como inundação.


Art. 5.º Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida
no Art. 1º deste Decreto, na Lei do Plano Plurianual/PPA 2018-2021 e nas
prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020.


Art. 6.º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao
Poder Legislativo para conhecimento, conforme art. 44, da Lei 4320/64.


Art. 7.º O presente Decreto terá vigência durante a execução do orçamento do exercício de 2020.


Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima - Acre, 12 de maio de 2020.


ISAAC DE SOUZA LIMA
Prefeito Municipal 

Decreto Nº 082/2020 CRIAÇÃO DE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E A ABERTURA DE CRÉDITO

  • DOE 12.811

    Pág. 47

    Data 03/06/2020

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