Prefeitura Mâncio Lima

8 de ago de 20184 min

NOTA DE ESCLARECIMENTO – BOLSA FAMÍLIA

A Prefeitura de Mâncio Lima por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e em função dos últimos cortes feitos pelo Governo Federal ao Programa Bolsa Família vem de público esclarecer a população alguns pontos referentes ao funcionamento e ingresso no referido Programa Bolsa Família criado pela Lei Federal 10.836.

Esclarecemos que:

1. Quando a atual gestão assumiu a Prefeitura de Mâncio Lima a folha de pagamento de beneficiários do programa saltou de R$ 900 mil para R$ 1 milhão devido ao aumento de famílias inseridas no programa;

2. O papel desta municipalidade é de realizar as entrevistas das famílias e incluir os dados no CadÚnico. Já ao Governo Federal cabe o papel de garantir o apoio técnico e institucional. A Caixa Econômica Federal tem a competência de operar o programa efetuando o pagamento direto às famílias;

Quem pode receber o benefício Bolsa Família:

1. Famílias em situação de pobreza e extrema pobreza (Extrema Pobreza- famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00. Pobreza - famílias com renda de R$ 89,0 a R$ 178,0 por pessoa desde que tenham crianças e adolescentes de 0 a 17 anos frequentando a escola);

2. O Programa não possui cadastro próprio, apenas o Cadastro Único para os programas sociais do Governo Federal. A partir do dados cadastrais o MDS seleciona as famílias com perfil para ingresso no Programa Bolsa Família;

3. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado a partir dos dados auto declaratório que informaram no Cadastro Único e das regras do Programa. Não há interferência de ninguém nesse processo tão pouco do órgão municipal. O Bolsa Família não é uma renda permanente como uma aposentadoria, é dinâmico, isto é, todos os meses, há famílias que entram e outras que saem do programa;

4. Caso as informações fornecidas ao cadastrador/entrevistador sejam falsas, o beneficiário estará sujeito as sanções da Lei Federal 10.836, ART 14-A a qual determina que em caso de utilização de informações falsas para ingressar de forma ilícita ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família será obrigado a devolver o valor recebido;

5. O descumprimento dos compromissos dos beneficiários nas áreas de educação e saúde também podem levar ao cancelamento do benefício ou seja, a criança cadastrada no Programa tem que estar na escola e ter no mínimo 85% de presença para criança e adolescentes de 06 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos. Na área da saúde os responsáveis devem estar com as vacinas, peso, idade, altura da criança em dias e as gestantes devem realizar periodicamente o pré-natal e as consultas nas unidades de saúde;

6. Caso as normas acima citadas não sejam cumpridas, o Programa Bolsa Família por meio do Governo Federal adverte o beneficiário, em seguida realiza o bloqueio, suspende o benefício por dois meses e o efeito mais grave é o cancelamento do mesmo. As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família incluídas na averiguação e revisão cadastral serão convocadas para atualizarem seus cadastros. A comunicação será por meio de mensagens do Governo Federal no extrato de pagamento de seu benefício;

7. Qualquer alteração que haja na família como nascimento de criança, mudança do responsável familiar, falecimento de algum membro da família e mudança de escola das crianças devem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social, no Setor de Cadastro Único para realizar a atualização cadastral que poderá sofrer aumento ou diminuição do beneficio;

8. É importante esclarecer que toda e qualquer informação contida no CadÚnico é de inteira responsabilidade do beneficiário e, acompanhada e rastreada pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS através do cruzamento da base de dados dos seguintes órgãos: Cadastro Único, Cadastro Nacional de Informações Sociais do ano de 2017; INSS, BPC, Ministério do Trabalho e Emprego; dados do mercado de trabalho – incluindo empregados domésticos, Relação Anual de Informações Sociais (2016) – RAIS; Cadastro Anual de Empregados e Desempregados; Receita Federal base 2016 e 2017; Folha de pagamento de servidores públicos Municipal, Estadual e Federal; Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM; Tarifa Social de Energia Elétrica;

9. Ao longo do ano de 2018 também será registrada mensagens nos comprovantes de saque de todos os beneficiários do BPC sobre a obrigatoriedade de atualizar o cadastro único sob pena de perder o benefício.

A Prefeitura de Mâncio Lima reafirma o compromisso de cuidar e zelar pelo bem e pela qualidade de vida de nossas famílias, investindo na melhoria dos nossos serviços, nas politicas públicas, atendimento humanizado com respeito ao cidadão e ao bem público. Mais uma vez reafirmamos que as situações de advertência, bloqueio, suspensão e cancelamento do benefício do Programa Bolsa Família não é de responsabilidade da Prefeitura de Mâncio Lima tão pouco da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Colocamo-nos a inteira disposição para outros esclarecimentos pertinentes ao Programa Bolsa Família nos endereços abaixo:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Rua Alberto Gadelha de Oliveira, 385 – Centro

Telefone: 68 3343-1674

http://www.manciolima.ac.gov.br

http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia

Referências:

Instrução Operacional nº 93/SENARC/MDS de 30 de abril de 2018 e reeditada em 02 de julho de 2018

Decreto Nº 9.396, de 30 de maio de 2018

Lei 10.836 de 09 de janeiro de 2004

Decreto 5.209 de 17 de setembro de 2004.

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