top of page

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/ AC.
 

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,

em Reunião Extraordinária realizada no dia 08 de fevereiro de 2021,

no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09

de setembro de 1999, e sua alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001,

e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e


Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS,

que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;


Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;


Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre

as políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei nº 8.069,
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o

Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal),

a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
e a Lei nº 12.662 de 5 de junho de 2012;


Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016,

que institui o Programa Criança Feliz;


Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança

Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser instituído nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;


Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016,

que Institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social -SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993;


Considerando a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017,

que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa

Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social,

e dá outras providências;


Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de 2018, que altera

a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito

do Sistema Único de Assistência Social;


Considerando ainda, a Resolução CNAS Nº 09 de 22 de março de 2019,

que aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do

Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social -

SUAS para os estados e Distrito Federal.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR a Prestação de Conta do Demonstrativo Físico

Financeiro referente ao ano de 2019, do Programa Primeira Infância

no SUAS, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência

Social-SMAS.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Valderlene Gomes Nascimento
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução Nº 11/2021 - PROVAR a Prestação de Conta do Demonstrativo Físico

  • DOEAC nº 12.987

    Página(s) 54

    Data  23/02/2021

bottom of page